A nova Lei do Seguro e o papel do Corretor: O que você precisa saber
A Lei do Seguro trouxe mudanças importantes que impactam diretamente a atuação dos corretores. Você está preparado para se adaptar a essas novas exigências? Vamos explorar juntos!
O mercado de seguros no Brasil está passando por uma transformação significativa com a chegada da Lei do Contrato de Seguros (Lei 15.040/24). Essa legislação é vista como uma das mais impactantes dos últimos tempos, redefinindo as bases jurídicas do setor. Embora as seguradoras e resseguradoras sintam o peso maior dessas mudanças, os corretores de seguros também precisam ficar de olho, pois seu trabalho ganha uma nova camada de responsabilidade.
Com a Lei 15.040/24, a função do corretor de seguros se torna ainda mais crucial e delicada. Ele atua como a ponte principal entre o segurado e a seguradora, gerenciando o relacionamento e a contratação. É importante lembrar que a Lei do Corretor de Seguros (Lei 4.594/64), que foi atualizada em 2022, continua sendo a base para a atuação desses profissionais. Contudo, a nova lei traz uma dinâmica operacional diferente para os contratos, introduzindo deveres que exigem atenção e adaptação imediatas.
Um dos pontos mais diretos que afetam o dia a dia do corretor está no Artigo 39 da Lei do Contrato de Seguros (LCS). Este artigo estabelece uma obrigação clara: o corretor deve entregar documentos ou dados do segurado à seguradora, e vice-versa, em um prazo máximo de 5 dias úteis a partir do recebimento. Essa exigência, destacada por Camila Calais, sócia do Mattos Filho, torna a documentação de todas as comunicações e trocas de informações algo fundamental.
Thais Arza Monteiro, também sócia do Mattos Filho, reforça que o corretor agora precisa ser ainda mais estratégico. É essencial registrar cuidadosamente cada mensagem, documento e solicitação. Isso não só garante o cumprimento da lei, mas também oferece segurança jurídica para o profissional, provando que ele cumpriu seu dever legal.
A nova lei traz mudanças significativas para a regulação e liquidação de sinistros, transformando o que antes era apenas uma questão regulatória em um mandamento legal com implicações mais sérias. Camila Calais explica que, se a seguradora não cumprir o prazo de regulação, ela perde o direito de recusar a cobertura. A regra geral da LCS estabelece 30 dias para a regulação e 30 dias para a liquidação do sinistro. Esses prazos podem ser estendidos pela Susep, chegando a até 120 dias, mas a suspensão é limitada, especialmente para seguros de automóveis, vida, integridade física e contratos de menor valor.
Thais Arza Monteiro destaca que a comunicação da seguradora também mudou. Em caso de negativa de cobertura, a decisão deve ser expressa e motivada, sem que a seguradora possa mudar a justificativa depois, a menos que surjam novos fatos. Além disso, os relatórios finais de regulação e liquidação precisam ser entregues ao interessado, e todos os documentos essenciais para o processo devem estar claramente listados na documentação do seguro entregue ao segurado.
Um dos grandes objetivos da nova legislação é trazer mais segurança jurídica para o mercado. Ela detalha direitos e deveres que antes estavam espalhados em diversas normas ou eram definidos pela jurisprudência. Camila Calais aponta que, apesar de ser um marco importante, a compreensão total da lei ainda vai depender da interpretação da Susep e dos tribunais. No entanto, alguns avanços já são evidentes, com a LCS tornando mais explícitos os comandos sobre os direitos e deveres de segurados e seguradoras.
Entre os exemplos de clareza que a lei trouxe, podemos citar:
Esses pontos ajudam a criar um ambiente mais previsível e justo para todos os envolvidos.
Diante de tantas novidades, a preparação é a chave para os corretores de seguros. É fundamental:
Adaptar-se rapidamente a essas mudanças não só garante a conformidade legal, mas também fortalece a confiança dos clientes e a posição estratégica do corretor no mercado.
Fonte: Fenacor
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