STJ mantém multa de R$ 2,1 milhões para plano de saúde por descumprimento
O Superior Tribunal de Justiça confirmou a multa de R$ 2,1 milhões imposta à Unimed Rio por descumprimento de uma ordem judicial. Essa decisão levanta questões importantes sobre a responsabilidade dos planos de saúde e o cumprimento das normas. Você já se perguntou como isso pode impactar o seu plano?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou uma multa de R$ 2,1 milhões aplicada à Unimed Rio. A decisão, tomada pela 2ª Seção do tribunal, rejeitou o pedido da operadora para revisar o valor, que foi acumulado por descumprimento de uma ordem judicial. Essa situação levanta um debate importante sobre a responsabilidade das empresas de saúde e a força das decisões da Justiça.
A Unimed Rio foi condenada a custear a internação de um paciente, mas não cumpriu a determinação, o que gerou a aplicação de uma multa diária. Com o tempo, essa penalidade alcançou a impressionante cifra de R$ 2,1 milhões. A operadora tentou reverter a situação no STJ, argumentando que a manutenção de um valor tão alto poderia comprometer a estabilidade do sistema Unimed e, consequentemente, levar a um aumento indevido nas mensalidades dos planos de saúde.
No entanto, a 4ª Turma do STJ já havia mantido a condenação e o valor da multa. A revisão desses pontos exigiria uma nova análise de fatos e provas, o que é impedido pela Súmula 7 do STJ. Nos embargos de divergência, a Unimed Rio apresentou um caso da 3ª Turma do STJ onde a Súmula 7 foi afastada para discutir o valor de uma multa, mas a 2ª Seção não viu similitude fática suficiente para aceitar o recurso.
O ministro Moura Ribeiro, relator do caso, explicou que o STJ não aceita embargos de divergência quando o acórdão questionado não chegou a analisar o mérito do recurso, ou seja, não houve um confronto direto de teses. Ele destacou que a finalidade dos embargos é uniformizar a jurisprudência, e não servir como um novo recurso para corrigir possíveis erros em julgamentos anteriores.
Embora a Corte Especial do STJ, em 2021, já tenha flexibilizado a exigência de exata similitude fática em casos de regras processuais, o ministro Moura Ribeiro citou decisões posteriores que mantiveram a recusa em revisar o valor da multa em embargos de divergência. Ele também ressaltou que a Unimed nunca negou o descumprimento da ordem judicial, afirmando que, se a decisão tivesse sido cumprida a tempo, a discussão sobre a multa não existiria.
Votaram com o relator os ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins, Maria Isabel Gallotti e Ricardo Villas Bôas Cueva.
O ministro Raul Araújo foi o único a divergir, votando para que os embargos fossem aceitos e a multa reduzida de R$ 2,1 milhões para R$ 200 mil. Ele argumentou que a redução seria uma forma de evitar a quebra de entidades do sistema de saúde complementar e o aumento das mensalidades, especialmente considerando a situação econômica do sistema Unimed.
O ministro Raul Araújo detalhou que a ação original buscava obrigar a Unimed a cobrir o atendimento em uma rede hospitalar que não era mais credenciada, para dar continuidade ao tratamento da esposa do autor. Após a decisão favorável, o autor optou por pagar o tratamento de forma particular e pedir reembolso. Foram 26 reembolsos, totalizando R$ 45,6 mil. Para o ministro, o descumprimento não foi contínuo, mas sim pontual a cada pedido de reembolso não atendido.
Ele defendeu que o valor da multa se desvirtuou de sua finalidade original de garantir o cumprimento da decisão judicial, ferindo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Segundo ele, em casos de desproporção, o valor da multa deve ser reajustado para garantir a eficácia da decisão sem gerar enriquecimento sem causa para o beneficiário.
A decisão do STJ, registrada no acórdão AREsp 1.597.380, reforça a importância do cumprimento das ordens judiciais por parte das operadoras de planos de saúde. Embora o debate sobre a proporcionalidade das multas seja legítimo, a Corte Superior demonstrou que a recalcitrância em cumprir uma decisão pode gerar consequências financeiras significativas. Para os consumidores, a notícia, publicada em 23 de novembro de 2025 por Danilo Vital, serve como um lembrete de que o sistema judiciário pode ser um aliado na garantia de seus direitos, mesmo diante de grandes empresas.
Fonte: Conjur
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