TJMT determina reembolso de custos com UTI aérea por plano de saúde
Você sabia que o reembolso UTI aérea pode ser garantido em situações de emergência? O TJMT decidiu que planos de saúde devem cobrir esses custos, garantindo o direito à saúde.
Em uma decisão importante, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou que planos de saúde devem cobrir integralmente os gastos com UTI aérea em situações de emergência. Para os desembargadores, a vida e a saúde do paciente vêm antes de qualquer cláusula contratual, especialmente quando o atendimento é urgente e vital.
A situação que levou a essa decisão judicial começou com uma cirurgia de apendicite em Cuiabá que, infelizmente, teve complicações. O quadro clínico do paciente piorou rapidamente, e o médico responsável indicou que a única saída era uma transferência imediata para um hospital mais equipado, localizado fora do Estado.
Diante da urgência e da falta de alternativas seguras, o plano de saúde do paciente negou a remoção aérea. Sem ter para onde recorrer, a família precisou contratar o serviço de UTI aérea por conta própria, arcando com os altos custos para garantir a vida do ente querido.
A essência da decisão do TJMT reside na premissa de que, em momentos críticos, o direito à vida e à saúde deve ser prioridade máxima. Quando um paciente está em risco iminente, a burocracia ou as cláusulas contratuais não podem impedir o acesso ao tratamento necessário, especialmente quando a recomendação médica é clara e não há outra opção viável.
A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, relatora do caso, foi enfática em seu voto. Ela explicou que uma cláusula contratual que exclui a cobertura de transporte aeromédico não pode ser válida quando há uma urgência médica comprovada, uma recomendação clara do médico e a falta de recursos adequados na rede credenciada do plano. Nessas situações, a recusa do plano é considerada abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
A decisão da turma julgadora, sob a relatoria da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, manteve o ressarcimento integral do valor que a família gastou com a UTI aérea. No entanto, houve uma reforma parcial da sentença original: a condenação por danos morais foi excluída. O entendimento foi que, embora a recusa do plano tenha sido indevida, ela resultou de uma interpretação contratual divergente e não houve comprovação de que a negativa causou um agravamento no estado de saúde do paciente. O número do processo é 1043028-89.2023.8.11.0041.
Essa decisão do TJMT é um marco importante. Ela serve como um alerta para as operadoras de planos de saúde, reforçando que a proteção à vida e à saúde do consumidor deve ser a prioridade. Para os pacientes, é uma garantia de que, em momentos de extrema necessidade, o direito a um atendimento adequado, incluindo o transporte aeromédico, será resguardado, mesmo que o plano tente se esquivar da responsabilidade.
A confirmação do dever de reembolso integral pela 4ª Câmara de Direito Privado do TJMT solidifica a jurisprudência em favor dos consumidores. Isso significa que, em casos futuros com características semelhantes, os planos de saúde terão uma base legal mais forte para serem compelidos a cobrir os custos de UTI aérea. É um passo significativo para garantir que a saúde e a dignidade do paciente não sejam comprometidas por questões contratuais em situações de vida ou morte.
Fonte: Valor
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