TJMT determina reembolso de custos com UTI aérea por plano de saúde

Você sabia que o reembolso UTI aérea pode ser garantido em situações de emergência? O TJMT decidiu que planos de saúde devem cobrir esses custos, garantindo o direito à saúde.

TJMT Garante Reembolso de UTI Aérea em Casos Urgentes

Em uma decisão importante, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou que planos de saúde devem cobrir integralmente os gastos com UTI aérea em situações de emergência. Para os desembargadores, a vida e a saúde do paciente vêm antes de qualquer cláusula contratual, especialmente quando o atendimento é urgente e vital.

O Cenário da Emergência: Uma Cirurgia Complicada

A situação que levou a essa decisão judicial começou com uma cirurgia de apendicite em Cuiabá que, infelizmente, teve complicações. O quadro clínico do paciente piorou rapidamente, e o médico responsável indicou que a única saída era uma transferência imediata para um hospital mais equipado, localizado fora do Estado.

Plano de Saúde Recusa Cobertura e Família Age por Conta Própria

Diante da urgência e da falta de alternativas seguras, o plano de saúde do paciente negou a remoção aérea. Sem ter para onde recorrer, a família precisou contratar o serviço de UTI aérea por conta própria, arcando com os altos custos para garantir a vida do ente querido.

A Vida em Primeiro Lugar: O Princípio da Urgência Médica

A essência da decisão do TJMT reside na premissa de que, em momentos críticos, o direito à vida e à saúde deve ser prioridade máxima. Quando um paciente está em risco iminente, a burocracia ou as cláusulas contratuais não podem impedir o acesso ao tratamento necessário, especialmente quando a recomendação médica é clara e não há outra opção viável.

Cláusulas Contratuais Abusivas e o Código de Defesa do Consumidor

A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, relatora do caso, foi enfática em seu voto. Ela explicou que uma cláusula contratual que exclui a cobertura de transporte aeromédico não pode ser válida quando há uma urgência médica comprovada, uma recomendação clara do médico e a falta de recursos adequados na rede credenciada do plano. Nessas situações, a recusa do plano é considerada abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

O Voto da Relatora: Reembolso Sim, Dano Moral Não

A decisão da turma julgadora, sob a relatoria da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, manteve o ressarcimento integral do valor que a família gastou com a UTI aérea. No entanto, houve uma reforma parcial da sentença original: a condenação por danos morais foi excluída. O entendimento foi que, embora a recusa do plano tenha sido indevida, ela resultou de uma interpretação contratual divergente e não houve comprovação de que a negativa causou um agravamento no estado de saúde do paciente. O número do processo é 1043028-89.2023.8.11.0041.

O Impacto da Decisão: Um Precedente para a Saúde

Essa decisão do TJMT é um marco importante. Ela serve como um alerta para as operadoras de planos de saúde, reforçando que a proteção à vida e à saúde do consumidor deve ser a prioridade. Para os pacientes, é uma garantia de que, em momentos de extrema necessidade, o direito a um atendimento adequado, incluindo o transporte aeromédico, será resguardado, mesmo que o plano tente se esquivar da responsabilidade.

Implicações Legais e a Proteção ao Consumidor

A confirmação do dever de reembolso integral pela 4ª Câmara de Direito Privado do TJMT solidifica a jurisprudência em favor dos consumidores. Isso significa que, em casos futuros com características semelhantes, os planos de saúde terão uma base legal mais forte para serem compelidos a cobrir os custos de UTI aérea. É um passo significativo para garantir que a saúde e a dignidade do paciente não sejam comprometidas por questões contratuais em situações de vida ou morte.

Fonte: Valor

Givanildo Albuquerque

Givanildo é um empreendedor com destaque nos setores de Seguros, Negócios Digitais e Mundo Fitness, com foco em Marketing Digital, SEO, Tráfego Pago e Geração de Leads. À frente da LeadMark, uma empresa com 15 anos de experiência, ele comanda uma operação robusta que atende mais de 30 mil corretores em todo o Brasil, com presença em 23 estados e a geração de 60 mil leads por mês.

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