TST garante extensão de plano de saúde a ex-empregada com câncer
Você sabia que o plano de saúde pode ser estendido mesmo após a demissão? Uma recente decisão do TST trouxe à tona questões importantes sobre o direito à saúde de ex-empregados com doenças graves. Vamos entender melhor!
Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe um alívio significativo para uma ex-empregada da Oi S.A. diagnosticada com câncer de mama. O tribunal determinou que o plano de saúde dela deve ser mantido por cinco anos, mesmo após sua demissão voluntária, priorizando o direito fundamental à saúde sobre os limites temporais da lei.
A trabalhadora, que manteve vínculo empregatício com a Oi S.A. (empresa em recuperação judicial) de fevereiro de 1979 até novembro de 2020, optou por aderir a um Plano de Incentivo à Saída (PIS). Conforme o regulamento desse plano, ela teria direito à assistência médica por 12 meses após seu desligamento.
No entanto, cerca de um mês depois de deixar a empresa, a ex-empregada, já em idade avançada, recebeu um diagnóstico de câncer de mama. Ela precisou iniciar um tratamento intensivo, que incluiu cirurgia, quimioterapia e radioterapia, tudo coberto pelo plano de saúde que ainda estava ativo temporariamente. O grande problema é que, devido à gravidade da doença e à sua idade, ela não conseguia contratar um novo plano de saúde no mercado.
Em primeira instância e no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, o pedido de extensão do plano foi negado. Os tribunais se basearam no artigo 30 da Lei 9.656/98, que estabelece um limite máximo de 24 meses para a manutenção do plano de saúde após o fim do contrato de trabalho. Essa interpretação automática da lei não considerava as circunstâncias excepcionais da ex-empregada.
Diante disso, a trabalhadora recorreu ao TST, argumentando que a aplicação fria da lei desconsiderava princípios constitucionais essenciais, como a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho e o direito à saúde.
A 2ª Turma do TST, com a relatoria da ministra Delaíde Miranda Arantes, reconheceu que, embora a Lei 9.656/98 preveja limites de tempo, o caso exigia uma análise mais profunda, sob a ótica constitucional. A ministra destacou que aplicar o prazo legal sem considerar a doença grave, a idade avançada da trabalhadora e a impossibilidade de acesso a outro plano de saúde seria uma afronta direta aos artigos 1º, III, 3º, I, 6º e 196 da Constituição Federal.
A decisão também fez menção a normas internacionais de direitos humanos e ressaltou a responsabilidade social das empresas na proteção da saúde de seus colaboradores. Assim, o TST deu provimento ao recurso, entendendo que o direito fundamental à saúde não pode ser sobreposto por um limite legal em situações tão delicadas.
Com essa decisão, o plano de saúde da ex-empregada será estendido por cinco anos, a partir de 16 de dezembro de 2021. Após esse período, a Oi S.A. deverá oferecer a ela a possibilidade de continuar como beneficiária, mantendo as mesmas condições de cobertura, desde que ela arque integralmente com os custos do plano.
Essa decisão do TST é um marco importante. Ela reforça a proteção ao trabalhador em situações de vulnerabilidade e pode influenciar futuros julgamentos, garantindo que a saúde e a dignidade humana sejam priorizadas, especialmente quando doenças graves impedem o acesso a serviços essenciais após o desligamento de uma empresa.
Para quem quiser aprofundar na análise jurídica, o processo em questão é o 0000753-64.2021.5.10.0018. A íntegra do acórdão também está disponível para consulta.
Fonte: Migalhas
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