STJ Define Limites para Cobertura de Terapias em Planos de Saúde para TEA
E aí, pessoal! Uma notícia importante chegou do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que mexe com a cobertura de tratamentos para o Transtorno do Espectro Autista (TEA) pelos planos de saúde. A 4ª Turma do STJ, em um julgamento que aconteceu na terça-feira, 7 de outubro de 2025, tomou decisões que impactam diretamente a vida de muitas famílias.
Equoterapia: Fora da Cobertura Obrigatória
A grande novidade — e talvez a mais delicada para muitos — é que a maioria dos ministros decidiu que a equoterapia não será mais de cobertura obrigatória pelos planos de saúde para pacientes com TEA. O ministro Raul Araújo, que divergiu do relator original, Antonio Carlos Ferreira, acabou sendo o relator para o acórdão nesse ponto. Essa decisão, por maioria, significa que as operadoras não serão mais forçadas a custear esse tipo de tratamento.
Musicoterapia: Cobertura Mantida por Unanimidade
Por outro lado, e aqui vem um alívio para muitos, a musicoterapia teve sua cobertura obrigatória mantida por unanimidade! A ministra Maria Isabel Gallotti, inclusive, reposicionou seu voto para aderir à corrente majoritária, garantindo que esse tratamento continue sendo um direito dos pacientes com TEA. É um ponto de luz em meio a tantas discussões, não é?
Os Argumentos por Trás das Decisões
A base para a exclusão da equoterapia, segundo o voto do ministro Raul Araújo, foi um parecer técnico da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Esse documento aponta que não há comprovação científica suficiente da eficácia específica da equoterapia no tratamento do autismo. É uma questão de evidência científica, que o tribunal considerou crucial.
Já a musicoterapia, por estar prevista no rol de procedimentos da ANS — especialmente para casos de autismo e outros transtornos —, teve sua obrigatoriedade de cobertura confirmada. O contexto legal dessa discussão é importante: este foi o primeiro caso de grande repercussão julgado pelo STJ após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7265, que tratou do rol da ANS.
Outros Tratamentos e o Cenário Legal
É bom saber que nem tudo mudou. O ministro Raul Araújo também defendeu a manutenção da cobertura obrigatória para o método ABA (Análise Comportamental Aplicada) e outros procedimentos de psicoterapia. Ele ressaltou que o método ABA é cientificamente reconhecido e já tinha amparo na jurisprudência do STJ antes mesmo da Lei 14.454/22. Além disso, a Resolução Normativa (RN) 539/22 da ANS já tornou obrigatória a cobertura de qualquer método ou técnica indicada pelo médico assistente para o tratamento de TEA. Isso traz uma certa segurança para outros tipos de intervenção.
O que Isso Significa na Prática?
Essa decisão do STJ, que envolve os processos AgInt REsp 2003178/SP, AgInt REsp 2029237/SP e AgInt REsp 1963064/SP, é sobre a suspensão da cobertura obrigatória da equoterapia daqui para frente. Os ministros fizeram questão de ressaltar que a decisão não trata de nenhum tipo de ressarcimento de valores que já foram pagos pelas operadoras durante o período em que a cobertura era considerada obrigatória. Ou seja, o foco é no futuro.
É um cenário complexo, que exige atenção de todos nós — pacientes, famílias e profissionais de saúde. Ficar por dentro dessas mudanças é fundamental para garantir os direitos e buscar os melhores caminhos para o tratamento do TEA.
Fonte: Jota.info

