Planos de Saúde

Como é calculado o valor de um plano de saúde?

É comum entre as pessoas ou empresas que estão em busca de um bom plano de saúde se perguntar como é calculado o valor do mesmo. A verdade é que as operadoras levam em consideração diversos critérios para a precificação, como idade, tipo de emprego, etc.

Por isso, pensando em tirar suas dúvidas e te ajudar a escolher o plano de saúde certo para você, montamos este artigo. Nas próximas linhas você poderá conferir, em detalhes, tudo sobre os valores de um plano de saúde e seus cálculos. Vamos lá?

Quais planos de saúde estão à minha disposição?

Existem no mercado quatro categorias de plano de saúde, sendo elas: coletivo por adesão, individual, empresarial e familiar. O coletivo por adesão é destinado, sobretudo, a grupos profissionais, como advogados e engenheiros. O plano familiar e individual é aquele que qualquer pessoa física pode contratar. O processo é feito diretamente com a operadora e o cidadão conta com ampla proteção ao consumidor. Por fim, o plano empresarial é aquele oferecido por uma empresa aos seus funcionários. De maneira geral, ele possui as mesmas regras do coletivo.

Como é feito o cálculo do valor mensal de um plano de saúde?

Cada operadora é livre para definir seus parâmetros de cobrança, porém a ANS designa a faixa de preço de acordo com as idades. De maneira geral, a tabela é construída da seguinte forma:

  • Faixa 1: 0 à 18 anos;
  • Faixa 2: 19 à 23 anos;
  • Faixa 3: 24 à 28 anos;
  • Faixa 4: 29 à 33 anos;
  • Faixa 5: 34 à 38 anos;
  • Faixa 6: 39 à 43 anos;
  • Faixa 7: 44 à 48 anos;
  • Faixa 8: 49 à 53 anos;
  • Faixa 9: 54 à 58 anos;
  • Faixa 10: 59 anos ou mais.

Cada faixa etária citada pode provocar um valor ao plano de saúde e tudo dependerá, sobretudo, do contrato. Quanto maior a idade, maior serão as chances de que tratamentos médicos e hospitalares sejam necessários. Por isso, considera-se justo um reajuste se adequando a idade. Assim, estes aumentos de uso podem ser cobertos sem prejuízos.

Cada operadora conta com um valor por faixa etária, portanto ficamos limitados a citar um valor fixo. Por isso, é importante se atentar ao valor de todas as faixas antes da contratação do plano de saúde, afinal a cada nova idade há um reajuste. Além disso, ter atenção ao contrato e ao que o mesmo oferece para cada idade também é algo essencial para se ter a certeza de que o necessário é oferecido.

Essas 10 faixas estão valendo desde o ano de 2004, onde o aumento de faixas foi feito para atender o Estatuto do Idoso. O valor da última faixa etária, ou seja, a partir de 59 anos, não pode ultrapassar seis vezes mais do que o valor da primeira faixa. Para que você entenda melhor, se o valor da primeira é R$100 o valor da última não poderá ultrapassar a margem de R$600.

Além disso, é importante destacar que a variação dos valores da sétima à décima faixa não devem ser maiores que a variação da primeira à sétima. Caso o preço seja maior entre uma e outra a denúncia sobre a operadora deverá ser feita.

Reajustes no plano de saúde

Como você pôde ver no tópico anterior, a cada nova faixa etária que se entra, um novo valor será cobrado. Contudo, este não é o único motivo de um reajuste no plano de saúde. 

Anualmente as operadoras fazem um reajuste referente a variação de custos médico-hospitalares. Este reajuste ocorre sempre no aniversário do contrato. O reajuste é estabelecido pela ANS e leva em consideração o tipo de contrato e tipo de cobertura.

Como é feita a cobrança para cada tipo de plano de saúde?

Os planos destinados a pessoas físicas são cobrados por meio de mensalidade. A operadora faz o cálculo das consultas, exames e tratamento feitos durante o mês. Assim, o percentual a ser pago sobre estes é adicionado à mensalidade. Nada foi feito durante o mês? A fatura virá apenas com a mensalidade.

Entretanto, tanto o coletivo quanto o empresarial são descontados diretamente na folha de pagamento do cidadão. O cálculo é feito e o valor é descontado do montante bruto junto com a mensalidade.

Você sabe o que seu plano de saúde deve cobrir?

Uma dúvida muito comum entre aqueles que estão pensando em contratar um plano de saúde é sobre o que a operadora deve ou não cobrir. São diversos os itens que um cidadão tem direito ao assinar o contrato, dentre eles:

  • Consultas médicas e internações hospitalar e em CTI;
  • Consultas com profissionai especializados durante a internação desde que tenham sido solicitadas por um profissional conveniado;
  • Exames e tratamentos em diversas especialidades;
  • Consultas e sessões com terapeutas, psicólogos, fisioterapeutas e nutricionistas;
  • Cirurgias por videolaparoscopia e radioterapia com IMRT;
  • Medicamentos imunobiológicos para diversos tratamentos, como artrite e doença de Crohn;
  • Bolsas coletoras para pacientes ostomizados;
  • Procedimentos preventivos, exames adicionais, consultas e restaurações no caso de planos de incluem assistência odontológica;
  • Cirurgia odontológicas menores que não necessitem de anestesia geral.

Outros itens também são incluídos nos contratos, portanto é importante se perguntar e ler completamente o contrato.

Enfim, agora que você já sabe como é calculado o valor de um plano de saúde, que tal escolher um para chamar de seu? Além de garantir mais qualidade de vida, com um plano de saúde você garante todo o suporte em casos de emergência. Conheça nossa seção Wiki e confira informações sobre as maiores operadoras do brasil.

Givanildo Albuquerque

Trabalhei 20 anos com relações trabalhista em empresas de diversos segmentos. Sempre busquei um caminho mais eficiente para fazer as coisas através de processos e do uso da tecnológia. Vender sempre esteve no meu DNA e hoje através da empresa LeadMark, a qual sou sócio, consegui unir algumas das minhas paixões: Empreendedorismo, Tecnológia, Marketing Digital e Vendas.

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