Cancelamento Unilateral de Planos de Saúde: Proteção para Pacientes Vulneráveis
Você sabia que o cancelamento de planos de saúde pode ser barrado pela justiça? Neste artigo, vamos explorar como a proteção aos pacientes vulneráveis está se tornando uma realidade no Brasil.
O universo dos planos de saúde no Brasil vive um cabo de guerra constante. De um lado, as operadoras buscam sua saúde financeira; do outro, milhões de beneficiários lutam para manter seus direitos. Um dos pontos mais delicados é o cancelamento de planos de saúde coletivos, que muitas vezes atinge em cheio quem mais precisa: idosos, pessoas com deficiência e pacientes em tratamentos complexos. Mas a boa notícia é que a justiça tem se posicionado firmemente para proteger esses grupos.
Historicamente, as operadoras de saúde se apoiam no artigo 13, parágrafo único, inciso II, da Lei 9.656/98. Elas argumentam que, se o contrato prevê e há uma notificação com 60 dias de antecedência, o cancelamento unilateral de planos coletivos seria legal. Contudo, essa interpretação mais “dura” da lei tem sido revista. Hoje, a visão que prevalece é a de que a boa-fé, a função social do contrato e, acima de tudo, a dignidade humana devem vir em primeiro lugar.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido um pilar fundamental nessa proteção. No Tema repetitivo 1.082, o STJ deixou claro: mesmo que a operadora tenha o direito de rescindir um plano coletivo, ela precisa garantir a continuidade do tratamento para beneficiários em estado grave ou com doenças sérias, até que recebam alta médica. Isso significa que a vida e a saúde do paciente não podem ser interrompidas por uma decisão contratual.
A proteção se estende a grupos específicos. Em setembro de 2025, a 3ª Turma do STJ, ao julgar o REsp 2.209.351/SP, sob a relatoria do Ministro Ricardo Vilas Bôas Cueva, reforçou a ilegalidade de cancelar planos durante o tratamento multidisciplinar contínuo de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A interrupção dessas terapias essenciais não só quebra o contrato, mas prejudica gravemente o desenvolvimento e a saúde do paciente, sendo considerada um abuso de direito. Essa mesma lógica se aplica a idosos, que também são considerados vulneráveis e merecem proteção especial.
Aqui na Bahia, o Tribunal de Justiça (TJ/BA) tem seguido de perto as orientações do STJ. Há um aumento notável de decisões que anulam cancelamentos sem justificativa, especialmente quando se trata dos chamados “falsos coletivos” — contratos empresariais com poucas vidas que, na prática, funcionam como planos individuais ou familiares. A Justiça baiana tem determinado o restabelecimento imediato do plano e, em muitos casos, condenado as operadoras a pagar danos morais, mostrando que a conduta abusiva tem consequências.
Um ponto crucial que o TJ/BA tem enfatizado, em decisões publicadas em janeiro de 2026, é a necessidade de transparência nas notificações de cancelamento. A notificação prévia não é apenas um detalhe burocrático; é um dever de informar o beneficiário de forma clara e completa. Se essa notificação for genérica ou não cumprir os requisitos legais, o ato de rescisão pode ser considerado nulo. Isso garante que o paciente não seja pego de surpresa e tenha tempo para buscar alternativas.
Para advogados que atuam nessa área, a estratégia vai além de citar artigos de lei. É fundamental demonstrar a conexão direta entre a continuidade do tratamento e a preservação da vida ou da integridade física do paciente. A atuação técnica e firme, especialmente em tribunais como o TJ/BA, tem sido a última linha de defesa para muitos baianos. O Judiciário tem enviado um recado claro: a liberdade de contrato tem um limite, e esse limite é a proteção da vida humana. Ser uma referência nesse campo exige não só conhecimento jurídico, mas um compromisso inabalável com a justiça social e a proteção dos mais vulneráveis.
Fonte: Migalhas
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