O plano de saúde com coparticipação é uma das maiores vantagens para quem busca economia em um convênio médico dentro de qualquer modalidade — seja empresarial, individual ou coletivo por adesão.
Se você veio até aqui para entender melhor como funciona, nós vamos explicar para você os mínimos detalhes sobre essa modalidade no convênio médico, para compreender se deve ou não contratá-lo. Acompanhe os próximos tópicos e boa leitura!
Contratar um plano de saúde hoje em dia é de extrema importância, já que o número de atendimento médico público cresce cada vez mais, superlotando hospitais e centros médicos do país.
Uma grande vantagem é contratar um plano de saúde que oferece ampla cobertura médica que ultrapassa as que são oferecidas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), porém, é vantajoso contratar um plano de saúde com coparticipação?
É comum que haja dúvidas na hora de contratar um convênio médico e no momento da adesão, o corretor pergunta se você deseja ou não o plano com coparticipação. Mas, fique despreocupado, pois veio ao lugar certo para entender sobre a modalidade.
A coparticipação é uma modalidade nos planos de saúde e permite que a contratação fique mais acessível quando comparada com um plano sem a coparticipação, já que o valor da mensalidade fica reduzido.
Neste caso, o beneficiário paga por cada procedimento realizado na rede de atendimento do convênio médico. Ou seja, caso tenha uma consulta com um especialista, será cobrado x valor desse atendimento e a cobrança será vinculada no boleto do próximo mês (na maioria dos casos).
Assim, a coparticipação pode variar entre 10% a 50% dependendo da operadora e como explicado, a taxa será cobrada no boleto. Em alguns casos, não são cobradas coparticipação para internação ou terapias, por exemplo.
Vale informar que, a coparticipação não pode ultrapassar o valor pago na mensalidade. Com isso, a operadora limita um valor mensal que pode ser cobrado. A cobrança só será feita conforme o atendimento prestado.
Vamos dar um exemplo: suponhamos que você pague R$ 200,00 no plano e precisa realizar uma consulta com um especialista. O valor dessa consulta será de R$ 20,00 no mês que passou, cobrado no mês subsequente.
Caso tenha passado em mais de uma consulta no mês em especialidades diferentes, a operadora vai calcular o total da cobrança e gerar no boleto, mas lembre-se: ela poderá limitar o valor da cobrança para não exceder o valor da mensalidade.
Como explicado, a coparticipação é uma modalidade no convênio médico, mas neste artigo que elaboramos para você, poderá entender melhor como um plano de saúde é calculado.
Ter um plano de saúde com coparticipação é uma das melhores vantagens quando comparado a um plano convencional, pois a economia pode chegar a 40% se não utilizá-lo com tanta frequência.
Como informado, há operadoras que aplicam limite de cobrança mensal ou mesmo um limite de cobrança por cada procedimento médico: consultas, exames, terapias, internações, etc.
Outro exemplo que vamos dar: em um mês, você teve que passar em três consultas (clínico, dermatologista e gastro) e teve de realizar dois exames laboratoriais. Nesse caso, pagaria por cada um deles, mas, algumas operadoras limitam a cobrança de R$ 100 a R$ 150 para não ultrapassar o valor da mensalidade.
Resumindo, as vantagens do plano de saúde com coparticipação são:
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O plano de saúde com coparticipação tem as suas vantagens, mas também tem desvantagens. Isso porque, beneficiários que já possuem doenças preexistentes não é tão benéfico pelo fato do atendimento ser frequente, já que precisa de um acompanhamento em consultas e exames laboratoriais.
No caso de algumas patologias, o acompanhamento é realizado durante três ou seis meses. Desta forma, o beneficiário precisa de atendimento com maior frequência. Mas, pode ocorrer também de descobrir uma patologia após ter contratado o convênio médico.
Quando pensam em contratar um plano de saúde, logo pensam na internação e nos custos exorbitantes que podem ter durante o período hospitalar, mas calma! Para isso tem uma solução.
Quando se trata de um plano de saúde com coparticipação, algumas operadoras aplicam uma cobrança. Ou seja, se ficar internado durante dois meses, só será cobrado um valor por aquela internação — o que cobre a estadia, alimentação, custos médicos, etc.
Ainda assim, outras operadoras isentam esse valor de cobrança do beneficiário. Neste caso, se contratar o plano com coparticipação e precisar ficar internado, não terá custo algum com isso.
Já possui um plano de saúde com coparticipação e deseja trocar? Saiba de que forma você pode fazer isso!
Fizemos uma breve explicação das vantagens e desvantagens em contratar um plano de saúde com coparticipação. Porém, para ficar ainda mais claro, iremos fazer algumas contas com você, tudo bem?
Suponhamos que o plano de saúde convencional sem coparticipação, custe R$ 300,00 e o plano de saúde com coparticipação, custe R$ 200,00. Então, você faz uma consulta por mês com um valor de coparticipação de R$ 20,00 e um exame de sangue a cada três meses no valor de R$ 10,00. A economia anual no plano é de R$ 920!
Se porventura ficar internado uma vez nesse período no valor de coparticipação de R$ 200,00 a sua economia ainda prevalece, sendo de R$ 720,00 no ano.
Visando a praticidade, custo-benefício e comodidade aos beneficiários, as operadoras oferecem a coparticipação na contratação como uma forma de proporcionarem um plano mais econômico e atrair ainda mais contratantes para a sua base de clientes.
Em contrapartida, é importante lembrar aos clientes que, embora o plano tenha essa modalidade, é preciso utilizá-lo com sabedoria. Isto é, os beneficiários devem utilizar o plano somente quando houver uma necessidade real, pois são eles que pagarão pela coparticipação.
Sim! Contudo, em algumas operadoras de planos de saúde as cobranças não se dão para todos os procedimentos. O que isso quer dizer? Bom, a resposta é bem simples.
Há convênios médicos que não cobram internações, por exemplo, ou terapias. Nesse quesito, se você precisar realizar alguma terapia na operadora em que é beneficiário, não terá cobrança. Isso deve estar registrado em contrato e o cliente deve estar ciente de todas as cobranças feitas.
Se caso houver cobranças indevidas por parte da operadora, é importante que o beneficiário recorra ao convênio para corrigir os valores.
Com uma atualização nas normas da ANS em 2019, o órgão regulamentou a isenção de cobranças de coparticipação por parte de operadoras em casos de:
O beneficiário com doenças preexistentes ou descoberta após a contratação do plano de saúde com coparticipação, não haverá limite de número para o tratamento em casos de: hemodiálise, radioterapia, quimioterapia intravenosa e oral, hemoterapia crônica e imunobiológicos para doenças definidas nas Diretrizes de Utilização (DUTs).
Exames de Pré-Natal
Exames de Triagem Neonatal
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