Com o aumento dos casos de coronavírus no Brasil e no mundo, a prevenção é a melhor alternativa para conter o avanço da doença. Pensando nisso, elaboramos este artigo com informações sobre o que é a doença, transmissão e até se o plano de saúde cobre teste e tratamento de coronavírus. Confira.
Também conhecido como covid-19, o coronavírus é um tipo de vírus que afeta as vias respiratórias dos seres humanos.
Os problemas respiratórios podem ser leves ou moderados, parecidos aos de uma gripe ou pneumonia. Os primeiros casos de coronavírus foram comprovados no final de dezembro de 2019, na cidade chinesa de Wuhan.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou no dia 11 de março o estado de pandemia global de coronavírus. Até o dia 22 de março, já foram registradas mais de 290 mil casos da doença, mais de 12 mil mortes em cerca de 186 países.
Diante desse surto, a comunidade científica e os organismos internacionais estão mobilizados para obter respostas sobre o tratamento desse novo vírus no mundo.
Ademais, os governos mundiais têm decretado medidas para conter o desenvolvimento da pandemia. No entanto, ainda não existem vacinas para o coronavírus.
Segundo o Ministério da Saúde, os métodos de transmissão do coronavírus ainda estão em andamento. Contudo, até agora, sabe-se que o contágio é realizado pelo ar ou após o contato com secreções de pessoas infectadas pela doença, tais como:
Além disso, qualquer pessoa que tenha contato de até 1 metro de distância de alguém com problemas respiratórios corre o risco de ser infectado.
O período de incubação é entre 5 até 12 dias, período em que os sintomas costumam aparecer. A transmissão é em média de 7 dias após o aparecimento dos primeiros sintomas.
Existem alguns cuidados básicos que auxiliam na prevenção e reduzem a transmissão do vírus. O Ministério da Saúde orienta que as pessoas tomem as seguintes medidas:
Sim, plano de saúde cobre teste e tratamento para coronavírus. A medida foi aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e entrou em vigor no dia 13 de março de 2020.
Contudo, o teste é destinado para beneficiários das seguintes segmentações de planos de saúde:
Outra exigência é que o teste tenha sido autorizado previamente por um médico, de acordo com os protocolos do Ministério da Saúde.
Quanto ao tratamento para coronavírus, a cobertura é obrigatória para exames, consultas, internações e terapias.
O beneficiário deve ficar atento apenas ao seu tipo de plano. O ambulatorial garante consultas, terapias e exames e o hospitalar a internação.
O exame para diagnosticar o covid-19 está disponível tanto na rede pública, quanto privada de saúde. Em geral, os resultados podem ser divulgados em 48 horas e tem um alto índice de assertividade.
A pessoa que desconfiar que está com coronavírus deve primeiramente ir até o hospital para fazer uma consulta médica.
Caso o médico constate que o paciente tem sintomas de covid-19 irá solicitar o exame pela rede pública ou privada.
Nesse último caso, é orientado que o beneficiário entre em contato com a operadora para obter informações sobre os locais de atendimento para realização do teste.
É importante destacar que são considerados casos suspeitos as pessoas que apresentarem os seguintes sintomas nos últimos 14 dias:
É suspeita aquela pessoa que além de apresentar esse sintoma esteve em uma área de foco da doença, como países da Europa ou China, por exemplo. Assim como, quem teve contato próximo com uma pessoa infectada com covid-19.
Em todos os casos, a orientação é procurar atendimento médico no aparecimento dos primeiros sintomas.
Ademais, os pacientes com os sintomas apresentados acima ou de gripe devem permanecer em casa para evitar o contágio da doença das demais pessoas.
Após o anúncio da ANS decretar que o plano de saúde cobre coronavírus, o exame e o tratamento da doença tornaram-se coberturas obrigatórias. Dessa forma, a operadora de plano de saúde não pode negar esse tipo de assistência.
Mas caso isso ocorra, o beneficiário precisa exigir que a operadora informe por escrito a razão da negativa. Caso o motivo seja considerado abusivo, o beneficiário pode recorrer à Justiça. No Poder Judiciário, o consumidor terá duas alternativas:
Segundo o Ministério da Saúde, ainda não há um tratamento específico para coronavírus. As orientações é que as pessoas infectadas com covid-19 fiquem em repouso e bebam muita água. Além disso, outras medidas adotadas para casos leves são:
Ao apresentar os primeiros sintomas é crucial que a pessoa busque atendimento médico imediato, para que o tratamento ideal seja iniciado.
Além disso, o isolamento domiciliar é recomendado para evitar o contágio com outras pessoas. Em casos de infecções mais graves, o paciente é encaminhado para um hospital para isolamento e internação adequada.
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