Entenda os seguros imobiliários: o que cobrem e o que não cobrem

Seguros imobiliários: descubra o que realmente está coberto e evite surpresas desagradáveis após vendavais e tempestades.

Você sabia que nem todos os danos causados por intempéries estão cobertos? Seguros imobiliários podem ser confusos, mas entender suas cláusulas é essencial para evitar prejuízos.

Seguros Imobiliários: Entenda o que Cobrem e o que Não Cobrem em Vendavais

Com a recente onda de vendavais e tempestades pelo Brasil, muitos se perguntam: meu seguro cobre isso? A verdade é que nem toda apólice oferece proteção completa, e conhecer os detalhes é crucial para não ter dor de cabeça e prejuízo. Danos em telhados, infiltrações, vidros quebrados e equipamentos queimados são problemas comuns que geram muitas dúvidas.

O que é coberto pelos seguros imobiliários?

A Dra. Siglia Azevedo, especialista em Direito Imobiliário, nos alerta: não podemos simplesmente presumir que qualquer estrago causado por um vendaval será coberto. Cada seguro tem suas regras, limites e exclusões. Ignorar esses pontos pode custar caro.

Geralmente, as apólices mais completas para seguros imobiliários incluem cobertura para:

  • Destelhamento e outros danos estruturais causados diretamente pelo vento.
  • Queda de árvores que atinjam o imóvel.
  • Rachaduras e infiltrações que surgem por conta da tempestade.
  • Danos elétricos, como equipamentos queimados por oscilações ou picos de energia.
  • Danos em áreas comuns, no caso de seguros de condomínios.

A Dra. Siglia Azevedo reforça que, quando o vendaval afeta a estrutura do imóvel, a cobertura costuma estar presente, especialmente nos seguros obrigatórios de condomínios.

O que costuma ficar de fora da cobertura?

Apesar do que muitos pensam, alguns itens e situações não são cobertos pela maioria dos seguros. Fique atento a estas exclusões comuns:

  • Danos a veículos que estavam estacionados dentro do condomínio.
  • Prejuízos a equipamentos eletrônicos se a cobertura específica para danos elétricos não foi contratada.
  • Móveis e pertences pessoais do inquilino, a menos que ele tenha um seguro próprio para isso.
  • Danos que já existiam no imóvel por falta de manutenção preventiva.

É um erro comum achar que o seguro do condomínio cobre tudo. A advogada Siglia Azevedo esclarece que ele protege a estrutura do prédio, mas não o conteúdo das unidades individuais dos moradores.

Responsabilidades de condomínio, proprietários e inquilinos

Saber quem aciona o seguro é fundamental. A responsabilidade varia de acordo com a parte envolvida:

  • Condomínio: É responsável por acionar a seguradora para problemas nas áreas comuns, fachadas, telhados coletivos e quedas de árvores que afetem essas áreas.
  • Proprietário: Deve acionar o seguro individual do seu imóvel para cobrir danos que ocorram dentro da sua unidade.
  • Inquilino: Só será ressarcido se tiver contratado um seguro próprio para seus bens ou se for comprovada negligência do proprietário.

A Dra. Siglia Azevedo enfatiza a importância de cada um conhecer suas responsabilidades. Um inquilino, por exemplo, não pode esperar uma cobertura que só existe no seguro do proprietário.

A importância da manutenção preventiva

Mesmo com a cobertura contratada, as seguradoras podem negar o pagamento da indenização se identificarem negligência por parte do condomínio ou do proprietário. A falta de manutenção é um fator crítico.

A especialista Siglia Azevedo alerta que seguradoras já recusaram indenizações por problemas como calhas entupidas, telhados em mau estado ou árvores que tinham laudos de risco ignorados. Nesses casos, o vendaval não é o único culpado pelo dano.

Por isso, a Dra. Siglia Azevedo recomenda que condomínios revisem suas apólices e que proprietários atualizem seus seguros residenciais, incluindo coberturas essenciais como vendaval e danos elétricos. Com o aumento dos eventos climáticos extremos, a prevenção começa com um bom contrato de seguro, a compreensão das cláusulas e a manutenção em dia.

Fonte: Revista Cobertura

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