Falso coletivo: entenda os riscos dos planos de saúde camuflados
Você sabia que o falso coletivo pode ser uma armadilha para muitos consumidores de planos de saúde? Neste artigo, vamos explorar como essa prática prejudica os usuários e quais são as consequências jurídicas envolvidas.
E aí, pessoal! Quem nunca se viu em uma situação complicada com plano de saúde, não é mesmo? Hoje, vamos mergulhar em um tema superimportante e que, infelizmente, tem se tornado comum: o **falso coletivo**. Essa prática, que parece uma solução, pode esconder armadilhas sérias para quem busca segurança na saúde.
Imagine a seguinte situação: você precisa de um plano de saúde, mas as opções individuais estão caras ou difíceis de conseguir. Aí, alguém te oferece um “plano coletivo” que, na verdade, é só para você e sua família, usando um CNPJ de uma empresa que mal existe ou de uma associação sem propósito real. Isso é o falso coletivo.
A ideia original dos planos coletivos (sejam empresariais ou por adesão) era dar a grupos organizados — como empresas ou associações de verdade — a chance de negociar condições melhores. Mas, a partir dos anos 2010, essa lógica começou a ser distorcida. Empresas de fachada ou associações fictícias passaram a ser criadas apenas para contratar planos, camuflando o que deveria ser um plano individual ou familiar como coletivo.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não usa o termo “falso coletivo” oficialmente, mas já alertou sobre “inconsistências cadastrais” em planos empresariais, especialmente em microempresas recém-abertas só para isso. É um sinal claro de que algo não está certo.
Fique de olho nestes pontos, eles podem indicar que você está em um falso coletivo:
A grande questão é que os planos coletivos têm regras diferentes dos individuais, e é aí que mora o perigo. A Lei 9.656/1998 protege mais os planos individuais em pontos cruciais, como reajustes e rescisões.
Uma das maiores dores de cabeça para quem está em um falso coletivo são os reajustes anuais. Enquanto nos planos individuais a ANS precisa autorizar o aumento, nos coletivos a negociação é “livre”. Isso abre a porta para reajustes desproporcionais, que podem chegar a 40% ou 50% de uma vez só. A boa notícia é que a Justiça tem entendido que, se não há coletividade real, o contrato deve seguir as regras dos planos individuais, com os limites da ANS.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, já reiterou que aumentos muito altos em planos coletivos podem ser revistos judicialmente se não houver uma justificativa atuarial clara (como no caso do AgInt no AREsp 1.199.563/SP). Ou seja, você não está desamparado!
Outro ponto crítico é a rescisão do contrato. Em planos individuais, a operadora não pode cancelar sem um motivo justo. Já nos coletivos, a rescisão unilateral é permitida após 12 meses, com aviso prévio. Mas, se o seu plano é um individual “disfarçado”, essa rescisão é abusiva, conforme o artigo 13 da Lei 9.656/98. É comum ver operadoras cancelando planos de microempresas fictícias ou com poucas vidas, deixando famílias na mão.
A venda de um falso coletivo viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente os artigos 6º, III e 39, IV, que tratam do dever de informação. Isso significa que as operadoras, administradoras e até os intermediários podem ser responsabilizados solidariamente. As consequências podem incluir indenizações por danos morais (pela perda do plano), danos materiais (com despesas médicas) e a anulação de cláusulas abusivas.
A conduta de quem promove o falso coletivo é vista como uma série de práticas abusivas. Estamos falando de venda casada (você precisa “participar” de uma empresa ou associação fictícia para ter o plano), oferta enganosa e até fraude contra a regulação da ANS. Tudo isso gera um desequilíbrio enorme na relação contratual e causa prejuízos incalculáveis aos consumidores.
Com tantos problemas, não é surpresa que o número de ações judiciais sobre falsos coletivos esteja crescendo. Três fatores principais impulsionam essa judicialização:
Nesse cenário, a Justiça se torna uma ferramenta essencial para reequilibrar a balança entre consumidores e operadoras.
Para combater o falso coletivo, é preciso agir em várias frentes:
O falso coletivo é uma distorção séria no mercado de saúde suplementar. Ao mascarar planos individuais como coletivos, as operadoras tiram a proteção do consumidor, impondo reajustes abusivos e rescisões indevidas. A judicialização tem sido um caminho importante para reverter essa situação e garantir os direitos dos usuários.
Para um mercado mais transparente e justo, é fundamental que haja uma adequação regulatória, que as intermediárias sejam responsabilizadas e que a ANS atue de forma mais forte na fiscalização. Afinal, a saúde é um direito, e a segurança do consumidor deve vir sempre em primeiro lugar.
Fonte: Migalhas
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