Justiça do DF garante plano de saúde para gestante de barriga de aluguel
A decisão da Justiça do DF sobre o plano de saúde para gestantes de aluguel é um marco importante. Vamos entender os detalhes dessa decisão e suas implicações!
Uma decisão unânime da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) criou um precedente importante. Em 20 de outubro, um acórdão foi publicado, reconhecendo o direito de uma mulher que atua como barriga de aluguel de ter seu plano de saúde estendido temporariamente. Essa medida garante a assistência médica essencial durante a gestação.
O caso chegou à Justiça por meio de um casal que é beneficiário da Cassi (Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil). Eles não podiam ter filhos de forma natural e, por isso, optaram pela fertilização in vitro e pela gestação por substituição. No entanto, o plano de saúde se recusou a cobrir as despesas do pré-natal e do parto da gestante.
A defesa do casal argumentou que a gestação por substituição é uma prática regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Além disso, eles destacaram que o contrato do plano não apresentava nenhuma cláusula que excluísse expressamente essa modalidade de gestação. Para o casal, o acompanhamento médico é fundamental para a saúde tanto da gestante quanto do bebê.
A operadora de saúde, Cassi, defendeu sua recusa inicial alegando que o contrato não previa a cobertura para gestação por substituição. A empresa também argumentou que estender essa cobertura poderia desequilibrar financeiramente o plano, afetando seu equilíbrio atuarial.
Apesar dos argumentos da operadora, o colegiado do TJDFT entendeu que a inclusão temporária da gestante era cabível. A decisão se baseou na necessidade de cumprir o programa contratual, que é oferecer assistência médica e hospitalar completa à gestante e ao nascituro. A CNN Brasil tentou contato com a Cassi para obter um posicionamento, mas ainda aguarda resposta.
Essa decisão judicial abre um precedente significativo no direito da saúde. O advogado Angelo Paschoini, especialista na área, considerou a decisão inovadora e justa. Ele argumenta que não há prejuízo para o plano de saúde. A administradora pagaria pela mãe biológica e, agora, paga pela mãe substituta, que está realizando a gestação. Paschoini ressalta que o uso do plano é legítimo, já que a cobertura para gestação foi contratada previamente.
Por outro lado, Rodrigo Forlani Lopes, sócio na área de contencioso cível do Machado Associados, também vê a decisão como inovadora. Contudo, ele aponta que o acórdão do colegiado vai além da resolução do CFM. Lopes explica que a inclusão da gestante de aluguel, mesmo sem vínculo direto com o contrato original, mostra uma tendência de “constitucionalização do direito securitário”. Isso significa que valores humanos, como a dignidade e a parentalidade, podem se sobrepor ao equilíbrio econômico dos contratos.
Ele alerta que essa interpretação amplia a responsabilidade das operadoras, especialmente as de autogestão, que não visam lucro. Lopes conclui que, embora a decisão demonstre sensibilidade ética, é preciso ter cautela para garantir a estabilidade e a sustentabilidade do modelo privado de assistência à saúde no futuro.
Fonte: Cnn Brasil
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