Nos últimos anos, testemunhamos uma série de mudanças significativas nas leis de saúde ao redor do mundo, impulsionadas tanto por avanços tecnológicos quanto por desafios emergentes, como a pandemia de COVID-19.
Estas mudanças refletem uma tentativa de adaptar os sistemas de saúde às novas realidades e necessidades dos cidadãos, garantindo ao mesmo tempo, a sustentabilidade e a acessibilidade dos serviços de saúde.
Mas, quais são as novas leis de saúde? Discutiremos algumas das alterações mais notáveis nas leis de saúde e o impacto que estas têm sobre os pacientes e os profissionais da área.
Em 2022, importantes debates e mudanças ocorreram no que se refere à cobertura assistencial determinada pela lista de procedimentos e eventos em saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Isso começou com uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e foi seguido pela promulgação da Lei nº 14.454, em 21 de setembro de 2022.
Antes da Lei nº 14.454/2022, a 2ª Seção do STJ, ao julgar os recursos especiais nº 1.886.929 e 1.889.704, estabeleceu que, geralmente, a lista é exaustiva; operadoras de saúde não são obrigadas a cobrir tratamentos não inclusos se houver um procedimento eficaz e seguro na lista; é possível expandir a cobertura ou negociar aditivos para incluir procedimentos fora da lista.
Também determinou que, na ausência de alternativas terapêuticas ou após esgotar os procedimentos listados, a cobertura de tratamentos fora da lista indicados por médicos ou dentistas pode ser excepcionalmente concedida se: não houve recusa expressa da ANS em incluir o procedimento; a eficácia do tratamento é comprovada com base em evidências científicas; há recomendações de órgãos técnicos nacionais (como Conitec e Natijus) e internacionais; e, se possível, o juiz dialoga com especialistas na área da saúde, sem transferir a competência do julgamento para a Justiça Federal, devido à inaplicabilidade da ANS.
Após o STJ, a cobertura extra lista ganhou mais atenção, refletindo-se na mídia e no Congresso, culminando na rápida aprovação da Lei nº 14.454/2022. Essa lei alterou a Lei dos Planos de Saúde, introduzindo, entre outras coisas, que tratamentos prescritos fora da lista devem ser cobertos se houver: comprovação de eficácia baseada em evidências científicas; recomendação da Conitec; ou de um órgão internacional de avaliação tecnológica em saúde, desde que também aprovado em seu país de origem.
A rápida aprovação desta lei revelou lacunas, como a falta de definição para “eficácia baseada em evidências científicas” e “órgão internacional de avaliação tecnológica em saúde”. Apesar disso, segundo parecer da AGU (Advocacia Geral da União), a ANS não tem autoridade para regulamentar sobre esta lei.
Isso levanta questões sobre segurança jurídica, eficácia, aplicação de sanções e possível transferência de responsabilidade total para as operadoras de saúde decidirem sobre a cobertura extra lista.
Adicionalmente, um estudo da FenaSaúde e do Ibross aponta que a pandemia de coronavírus e mudanças legislativas, como a Lei nº 14.454/2022, impuseram desafios econômico-financeiros significativos ao setor de saúde suplementar. O estudo mostra que, no terceiro trimestre de 2022, a sinistralidade atingiu 93,2%, e 262 operadoras registraram prejuízos.
Enquanto a atualização da lista e a inclusão de coberturas extra lista são essenciais para o acesso a tratamentos avançados, é crucial estabelecer parâmetros claros e previsíveis para o bom funcionamento do sistema de saúde suplementar, protegendo os beneficiários de possíveis prejuízos devido a coberturas indiscriminadas.
Mudanças na cobertura assistencial precisam de discussões cuidadosas, análises e estruturação considerando os impactos regulatórios, assistenciais, contratuais e financeiros.
Caso contrário, pode-se prever dificuldades na garantia do direito à saúde, insustentabilidade financeira no setor e aumento da judicialização. O debate sobre esse assunto promete continuar evoluindo.
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