Mudanças Importantes para Corretores de Seguros a Partir de 11 de Dezembro
A partir desta quinta-feira, 11 de dezembro, uma série de mudanças importantes entra em vigor para os Corretores de Seguros, conforme estabelecido pela Lei 15.040/25. Essas alterações visam trazer mais clareza e transparência ao mercado, redefinindo algumas responsabilidades e prazos cruciais. É fundamental que todos os profissionais do setor estejam atentos para se adequarem às novas exigências.
Uma das principais novidades é que o Corretor de Seguro passa a ser legalmente responsável por assegurar que documentos essenciais cheguem ao seu destino final — seja o segurado ou a seguradora. O prazo máximo para essa entrega é de cinco dias úteis, contados a partir do momento em que o corretor recebe a documentação. Isso significa que não basta apenas enviar; é preciso garantir que a entrega seja efetivada.
Além disso, em situações onde há o risco iminente de um direito do segurado ou beneficiário expirar, a entrega deve ser realizada em um prazo ainda mais curto (prazo hábil), que pode ser inferior aos cinco dias úteis padrão. Essa medida é crucial para evitar qualquer tipo de prejuízo ao cliente. Essas diretrizes fazem parte do novo marco legal dos seguros, que busca equilibrar as relações entre todos os envolvidos.
A nova legislação traz consigo outras determinações que impactam diretamente a atuação dos corretores e a dinâmica do mercado:
A lei também estabelece prazos de prescrição importantes para diversas pretensões:
Por fim, a Lei 15.040/25 reafirma o direito do Corretor de Seguro à comissão de corretagem pelo exercício de sua atividade, garantindo a remuneração justa pelo seu trabalho essencial no mercado.
Fonte: Cqcs.com.br
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