Novo Marco Legal do Seguro: O que Mudou para os Corretores?
O Corretor de Seguros ganha destaque com o novo marco legal que entra em vigor em breve. Vamos explorar as mudanças e como elas impactam sua atuação!
Com a chegada da Lei 15.040/24, o papel do Corretor de Seguros ganha ainda mais clareza e responsabilidade. Um ponto crucial, estabelecido no Art. 39, é que o corretor agora é formalmente encarregado de garantir que todos os documentos e informações importantes cheguem ao segurado. Esse processo deve ser concluído em um prazo máximo de cinco dias úteis. Essa medida visa assegurar que o cliente tenha acesso rápido e eficiente a tudo que precisa sobre sua apólice.
A nova legislação também solidifica os direitos e deveres do corretor durante o processo de contratação. O Art. 40 da lei assegura que o Corretor de Seguros tem direito à sua comissão de corretagem pelo trabalho realizado. Além disso, o parágrafo único do mesmo artigo traz uma flexibilidade importante: se a renovação ou prorrogação de um seguro não for automática, ou se trouxer condições mais vantajosas para o segurado, ele tem a liberdade de escolher outro corretor para intermediar essa negociação. Isso empodera o cliente e valoriza a concorrência entre os profissionais.
Outro ponto relevante é que o corretor pode atuar como representante do proponente na formação do contrato, conforme a lei. E para garantir a transparência, o Art. 55 exige que a seguradora entregue ao contratante, em até 30 dias após a aceitação, um documento que comprove o contrato. Esse documento deve incluir, obrigatoriamente, o nome, a qualificação e o domicílio do Corretor de Seguros que participou da intermediação. Por fim, o Art. 126 define um prazo de um ano para que os corretores possam cobrar suas remunerações, garantindo um limite para essas pretensões.
A Lei 15.040/24 não apenas define o papel do corretor, mas também molda a dinâmica com as seguradoras. Um dos pontos mais significativos é a proibição de suprimir a escolha da seguradora e do corretor por parte do estipulante, mesmo em seguros contratados em favor de terceiros ou por dever legal. Isso garante a autonomia do cliente e a relevância do Corretor de Seguros na decisão.
Adicionalmente, o relatório de regulação e liquidação de sinistros passa a ser considerado um documento comum a todas as partes envolvidas. Essa mudança é fundamental, pois concede ao corretor, que representa o segurado, acesso direto a essas informações. Com isso, ele pode oferecer uma assistência mais completa e eficaz durante o processo de sinistro. A lei também prevê a necessidade de adequação da regulamentação infralegal da Susep, o que pode resultar em novas circulares e regras que os corretores precisarão acompanhar e seguir.
A transparência é um dos pilares centrais do novo marco legal, e o Corretor de Seguros é peça-chave nesse cenário. A lei reforça a importância de uma relação contratual clara, exigindo que o corretor forneça ao segurado todas as informações pertinentes sobre o contrato, os riscos envolvidos e a segurança da apólice. Essa clareza é fundamental para que o segurado tome decisões informadas e se sinta seguro em sua escolha.
O acesso facilitado ao relatório de regulação e liquidação do sinistro, agora um documento comum, é um avanço significativo. Isso permite que o corretor, agindo em nome do segurado, tenha uma visão completa do processo, podendo intervir e auxiliar de forma mais assertiva. Em resumo, a nova lei busca fortalecer a posição do corretor como um elo de confiança e informação entre o segurado e a seguradora, promovendo um mercado mais justo e transparente para todos.
Fonte: Fenacor
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