Teve o contrato cancelado pelo seu plano de saúde? Não é difícil vermos pessoas na internet com uma série de questionamentos sobre o cancelamento de um contrato feito por parte da operadora.
A verdade é que quando este fato acontece, em grande parte das vezes, poucas ou até mesmo nenhuma explicação é dada ao beneficiário. O fato faz com que o mesmo se sinta completamente lesado com tal situação. Mas, a pergunta que não quer calar: ter um contrato cancelado pelo plano de saúde é possível ou não? Nas próximas linhas responderemos essa pergunta e te explicaremos sobre os seus direitos caso algo assim aconteça com você.
O contrato de um plano de saúde pode ser feito em três modalidades diferentes: individual ou familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão.
O contrato individual ou familiar é aquele onde o consumidor busca pela operadora para a contratação do plano. O coletivo empresarial, como o próprio nome diz, é destinado, sobretudo, a empresas. Neste, todos os funcionários são abrangidos pelo benefício. Já o coletivo por adesão é aquele contratado pelo sindicato ou associação de classe para seus consumidores.
Sim, o contrato cancelado pelo plano de saúde é possível! De maneira geral, o fato pode acontecer por dois motivos: fraude ou falta de pagamento.
A fraude é considerada quando o beneficiário sonega informações. Ou seja, quando o mesmo omite doenças pré-existentes ou a real situação da sua saúde. Também pode ser considerada fraude solicitações para cobertura de tratamentos, cirurgias e materiais considerados desnecessários para que alguma vantagem sobre a operadora seja obtida. Existem muitas pessoas que buscam pelo plano de saúde justamente para fazer tratamentos e a lei veda este tipo de atitude.
Em relação à falta de pagamento, o contrato cancelado pelo plano de saúde é feito quando o beneficiário deixa de honrar o pagamento por 60 dias. Sendo estes consecutivos ou por 12 meses. Ou seja, o usuário pode atrasar 20 dias em um mês, 10 em outro e assim sucessivamente totalizando os 60 dias no período de 12 meses.
Não pense que um contrato pode ser cancelado assim, em um estalar de dedos. No caso do cancelamento por falta de pagamento, antes de qualquer atitude ser tomada, a operadora deve encaminhar um documento ao beneficiário, de maneira formal, até o 50°dia de atraso. Informações claras devem compor este documento, ressaltando os meses de atraso, o tempo de inadimplência e, sobretudo, o risco do seu contrato ser cancelado.
Esse processo acontece, sobretudo, para contratos novos (feitos após 1999). Contratos antigos não contam com uma norma específica. Portanto, o cancelamento é feito quando o acordo firmado entre as partes é, de alguma maneira, quebrado.
É comum vermos reclamações onde a operadora abusa do seu poder de cancelamento. Algumas fazem o mesmo antes do prazo de 60 dias ou, até mesmo, sem o envio do aviso prévio. Ainda encontramos relatos onde o consumidor só descobre que teve seu plano de saúde cancelado quando vai utilizá-lo.
Entretanto, é importante ter ciência que, de acordo com a Lei dos Planos de Saúde – Lei 9.656/98, o cancelamento do plano de saúde é proibido caso o beneficiário esteja em internação hospitalar. A Lei é válida inclusive para casos de atraso de mensalidade.
Portanto, em caso de cancelamento com sinais de abuso de poder, o consumidor poderá recorrer a uma liminar judicial solicitando a reativação do seu plano. O ato pode ser feito, sobretudo, quando o consumidor possui uma doença ou está em meio a um tratamento, seja por medicação ou cirurgia.
O contrato cancelado pelo plano de saúde pode ser reativado apenas em casos de ação judicial. De maneira geral, após a liminar, o processo tende a acontecer dentro de até 48 horas, tendo em vista o pedido de tutela de urgência sobre a operadora.
É importante lembrar que, no caso de reativação, a mesma apólice deverá ser utilizada. Assim, o mesmo valor das mensalidades será permanecido e a isenção da carência garantida.
Enfim, como você pôde ver a operadora pode sim fazer o cancelamento do seu contrato. Entretanto, o ato só pode ser feito apenas nas duas situações citadas. Caso contrário, você deverá recorrer e reivindicar seus direitos.
A dica para que você não precise passar por todo esse processo é buscar manter as suas mensalidades sempre em dia. Está passando por um momento difícil? Entre em contato com a operadora, busque fazer um acordo e tente, o mais depressa possível, honrar com os valores negociáveis. Sabemos o quão essencial é o plano de saúde na vida de uma pessoa, por isso é de suma importância zelar pelo seu contrato!
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