Plano de saúde é condenado a reativar contrato após golpe do boleto falso
O golpe do boleto falso é uma realidade que muitos consumidores enfrentam. Recentemente, um caso chamou atenção ao obrigar um plano de saúde a reativar o contrato de um cliente lesado. Vamos entender melhor essa situação.
O golpe do boleto falso é uma realidade que muitos consumidores enfrentam. Recentemente, um caso chamou atenção ao obrigar um plano de saúde a reativar o contrato de um cliente lesado. Vamos entender melhor essa situação.
A história é um alerta para todos nós. Um consumidor, que estava com seu plano de saúde inativo por três meses, procurou a operadora para negociar a reativação. O escritório responsável pela cobrança, usando seu e-mail institucional, enviou um boleto no valor de R$ 8 mil. O cliente, agindo de boa-fé, quitou o valor imediatamente. Contudo, a surpresa veio quando a empresa se recusou a restabelecer a cobertura, alegando que o pagamento não havia sido creditado e que o dinheiro tinha sido desviado por golpistas. Uma situação frustrante, não é?
Felizmente, a justiça agiu em favor do consumidor. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a decisão de primeira instância, que ordenou a reativação do contrato do plano de saúde. Mais do que isso, a operadora foi condenada a pagar uma indenização por danos morais. O tribunal reconheceu que, mesmo não sendo a autora direta do golpe, a empresa é responsável pelos prejuízos causados ao cliente. Essa decisão, datada de 28 de novembro de 2025, reforça a proteção ao consumidor.
Para o TJ-MT, a conduta da operadora foi considerada abusiva e contrária à boa-fé. Afinal, o consumidor seguiu todas as orientações oficiais repassadas pelo próprio representante da empresa. O juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, relator do caso, explicou que fraudes envolvendo boletos se encaixam no que chamamos de “fortuito interno”. Isso significa que é um risco inerente à atividade empresarial, e a responsabilidade não pode ser transferida para o cliente. Em outras palavras, a segurança dos meios de pagamento e da comunicação é um dever da empresa.
Além da reativação do plano, o colegiado determinou o pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais. Os magistrados destacaram que a recusa injustificada de cobertura médica viola um direito fundamental: o direito à saúde. Especialmente porque o contrato havia sido retomado com base em um acordo formal. O processo que levou a essa importante decisão é o de número 1008581-41.2024.8.11.0041. Esse caso serve como um lembrete crucial de que as operadoras de planos de saúde têm responsabilidades claras na proteção de seus clientes contra fraudes, garantindo que a confiança depositada não seja quebrada.
Fonte: Conjur
Saúde mental é o foco da ação da Hapvida no clássico Flamengo e Vasco, promovendo… Mais informação
A Certificação Avançada em Resseguro Facultativo de Property capacita profissionais para riscos patrimoniais severos. Mais informação
Férias Premiadas: participe do sorteio de R$500 em combustível e kits exclusivos da PROAUTO. Inscreva-se… Mais informação
Capitalização é a chave para a formação de corretores de seguros. Descubra como se qualificar… Mais informação
Insurance Mega Trends traz líderes do setor para discutir inovações e regulação no mercado de… Mais informação
Judicialização pode alcançar 1,2 milhão de ações anuais até 2035, exigindo reformas no setor de… Mais informação
Solicite sua cotação online
Esse site utiliza cookies para uma melhor experiência para você.