Plano de saúde é condenado a reativar contrato após golpe do boleto falso
O golpe do boleto falso é uma realidade que muitos consumidores enfrentam. Recentemente, um caso chamou atenção ao obrigar um plano de saúde a reativar o contrato de um cliente lesado. Vamos entender melhor essa situação.
O golpe do boleto falso é uma realidade que muitos consumidores enfrentam. Recentemente, um caso chamou atenção ao obrigar um plano de saúde a reativar o contrato de um cliente lesado. Vamos entender melhor essa situação.
A história é um alerta para todos nós. Um consumidor, que estava com seu plano de saúde inativo por três meses, procurou a operadora para negociar a reativação. O escritório responsável pela cobrança, usando seu e-mail institucional, enviou um boleto no valor de R$ 8 mil. O cliente, agindo de boa-fé, quitou o valor imediatamente. Contudo, a surpresa veio quando a empresa se recusou a restabelecer a cobertura, alegando que o pagamento não havia sido creditado e que o dinheiro tinha sido desviado por golpistas. Uma situação frustrante, não é?
Felizmente, a justiça agiu em favor do consumidor. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a decisão de primeira instância, que ordenou a reativação do contrato do plano de saúde. Mais do que isso, a operadora foi condenada a pagar uma indenização por danos morais. O tribunal reconheceu que, mesmo não sendo a autora direta do golpe, a empresa é responsável pelos prejuízos causados ao cliente. Essa decisão, datada de 28 de novembro de 2025, reforça a proteção ao consumidor.
Para o TJ-MT, a conduta da operadora foi considerada abusiva e contrária à boa-fé. Afinal, o consumidor seguiu todas as orientações oficiais repassadas pelo próprio representante da empresa. O juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, relator do caso, explicou que fraudes envolvendo boletos se encaixam no que chamamos de “fortuito interno”. Isso significa que é um risco inerente à atividade empresarial, e a responsabilidade não pode ser transferida para o cliente. Em outras palavras, a segurança dos meios de pagamento e da comunicação é um dever da empresa.
Além da reativação do plano, o colegiado determinou o pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais. Os magistrados destacaram que a recusa injustificada de cobertura médica viola um direito fundamental: o direito à saúde. Especialmente porque o contrato havia sido retomado com base em um acordo formal. O processo que levou a essa importante decisão é o de número 1008581-41.2024.8.11.0041. Esse caso serve como um lembrete crucial de que as operadoras de planos de saúde têm responsabilidades claras na proteção de seus clientes contra fraudes, garantindo que a confiança depositada não seja quebrada.
Fonte: Conjur
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