Planos de Saúde Devem Fornecer Medicamento Antineoplásico Oral
Medicamento antineoplásico é um tema crucial para muitos pacientes. Você sabia que os planos de saúde são obrigados a fornecê-los? Vamos entender melhor essa questão!
E aí, pessoal! Hoje vamos mergulhar em um assunto que gera muita discussão e, infelizmente, dor de cabeça para muitos pacientes: a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir o medicamento antineoplásico de uso oral. É um tema que toca diretamente no direito fundamental à vida, e entender as regras é essencial para quem precisa desse tratamento.
No começo, a Lei 9.656/98, que dita as regras para os planos de saúde no Brasil, tinha uma lista clara do que não era coberto. Lá no seu artigo 10, ela excluía o fornecimento de alguns medicamentos para tratamento em casa. Isso gerava um problema enorme para quem precisava de quimioterapia oral, por exemplo, que é feita fora do hospital.
Mas a boa notícia é que a lei evoluiu! Em 12 de novembro de 2013, a Lei 12.880/13 trouxe uma mudança importante. Ela incluiu, de forma obrigatória, a cobertura dos tratamentos antineoplásicos de uso oral pelos planos de saúde. A condição? Que esses medicamentos estivessem devidamente registrados na Anvisa – a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Quase dez anos depois, em 2022, a Lei 14.307 reforçou ainda mais esse direito. Ela adicionou o parágrafo 6º ao artigo 10 da Lei 9.656/98, deixando claro que as coberturas são obrigatórias, desde que o medicamento seja prescrito pelo médico, registrado na Anvisa e tenha uso terapêutico aprovado para a finalidade.
A Anvisa tem um papel central nessa história. O registro do medicamento na agência é o que garante sua segurança e eficácia. Mesmo que a doença do paciente não seja classificada como uma neoplasia “típica”, se a literatura médica e os estudos mostram que o medicamento antineoplásico é eficaz para o tratamento e ele tem o aval da Anvisa, o plano de saúde não pode negar.
Muitas vezes, as operadoras tentam usar as Diretrizes de Utilização (DUT), estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), como argumento para negar a cobertura. Mas é importante saber que a DUT serve para organizar, não para restringir tratamentos essenciais, especialmente quando outras opções já foram esgotadas e a eficácia do tratamento é comprovada pela medicina.
As Cortes Superiores do país têm um entendimento bem consolidado sobre o assunto. A jurisprudência, inclusive em Ações de Declaração de Inconstitucionalidade (ADIn), aponta que a cobertura é devida. Para isso, alguns pontos são cruciais:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou diversas vezes, afirmando que é abusivo negar medicamentos vitais para o tratamento clínico, mesmo que sejam de uso domiciliar. E mais: a recusa de medicamentos antineoplásicos é considerada abusiva, mesmo que o fármaco seja “off label” (usado para uma condição diferente daquela que está na bula) ou em caráter experimental, desde que esteja registrado na Anvisa e tenha sido prescrito pelo médico.
Um exemplo disso é a Apelação 0008546-20.2023.8.16.0001, julgada em 22 de abril de 2025 pelo TJPR, com relatoria do Des. Gilberto Ferreira. Outro caso relevante é o RECURSO ESPECIAL Nº 2211485 – SP (2025/0157422-2), com julgamento em 13 de agosto de 2025, pela Ministra Daniela Teixeira, da 3ª Turma.
Apesar de toda essa jurisprudência favorável, a realidade é que muitos pacientes ainda enfrentam a recusa dos planos de saúde. É um descaso que atinge quem já está em uma situação de vulnerabilidade. Pessoas que pagaram o plano por anos, fazendo pouco uso, se veem desamparadas quando mais precisam.
Por isso, buscar um profissional com experiência na área é fundamental. Um advogado especializado em direito da saúde pode ser a chave para garantir que o direito fundamental à vida seja respeitado e que o tratamento necessário seja fornecido.
A luta pelo acesso ao medicamento antineoplásico oral é uma realidade para muitos. As leis e as decisões judiciais estão do lado do paciente, garantindo que o tratamento seja coberto pelos planos de saúde, desde que haja prescrição médica e registro na Anvisa. Não se deixe abater pela negativa inicial. Conhecer seus direitos e buscar o apoio jurídico adequado pode fazer toda a diferença na sua jornada de tratamento.
Fonte: Migalhas
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