STJ decide que planos de saúde não cobrem somatropina domiciliar
A recente decisão do STJ sobre somatropina levanta questões importantes para quem depende de planos de saúde. O que isso significa para você?
Uma recente decisão da 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um novo panorama para os beneficiários de planos de saúde que utilizam a somatropina. O tribunal decidiu que as operadoras não são obrigadas a cobrir o medicamento quando ele é de uso domiciliar, exceto em situações muito específicas. Essa notícia, divulgada em 18 de dezembro de 2025, impacta diretamente quem depende desse tratamento.
No caso analisado, a Sul América, uma operadora de saúde, teve sua recusa de cobertura mantida pelo STJ. O recurso especial, de número REsp 2.221.482, discutia o fornecimento de somatropina para tratar o déficit de crescimento. A corte entendeu que a exclusão do medicamento para uso em casa é legítima, seguindo a legislação atual e a jurisprudência já estabelecida.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do processo, explicou que é permitido aos planos de saúde não cobrir remédios usados fora de hospitais ou clínicas. Contudo, existem exceções importantes que garantem a cobertura em alguns cenários. Para conferir os detalhes do acórdão, você pode acessar o documento completo clicando aqui.
Apesar da decisão geral, o STJ reforçou que a cobertura de medicamentos de uso domiciliar continua sendo obrigatória em algumas situações. É crucial que os beneficiários fiquem atentos a esses pontos:
Portanto, se o seu caso se encaixa em uma dessas categorias, a operadora de saúde ainda tem a obrigação de custear a somatropina, mesmo que seja para uso em casa.
Essa decisão unânime da 3ª turma do STJ é um marco e pode gerar dúvidas entre os pacientes. Se você ou alguém que você conhece utiliza somatropina para déficit de crescimento e o medicamento é administrado em casa, é fundamental:
A clareza sobre os direitos e deveres tanto dos planos quanto dos beneficiários é essencial para evitar surpresas e garantir o acesso ao tratamento necessário. Fique sempre informado e busque apoio profissional para defender seus direitos.
Fonte: Migalhas
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