STJ determina que plano de saúde cubra fórmula para crianças alérgicas
Você sabia que o plano de saúde pode ser obrigado a cobrir fórmulas especiais para crianças? Uma recente decisão do STJ trouxe mudanças importantes para famílias que lidam com alergias alimentares. Vamos entender melhor essa questão!
Uma notícia importante para muitas famílias brasileiras chegou do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 24 de novembro de 2025. A 3ª Turma do tribunal decidiu, por unanimidade, que os planos de saúde devem, sim, cobrir o custo de fórmulas à base de aminoácidos, como o Neocate, para crianças que sofrem de alergia à proteína do leite de vaca (APLV). Essa decisão é um alívio e um marco para a saúde infantil no país.
A discussão central no STJ era se essas fórmulas especiais seriam consideradas um alimento comum ou um medicamento essencial. Os ministros da 3ª Turma entenderam que, para crianças com APLV, a fórmula não é apenas um alimento, mas um tratamento vital. Essa interpretação garante que as operadoras de plano de saúde não podem mais negar a cobertura, aliviando um peso financeiro enorme para os pais.
Para uma criança com APLV, a ingestão de leite de vaca ou seus derivados pode causar reações graves, que vão desde problemas gastrointestinais e de pele até anafilaxia, uma condição que pode ser fatal. As fórmulas especiais, como o Neocate, são a única fonte segura de nutrição para muitos desses pequenos, especialmente nos primeiros anos de vida. Sem a cobertura do plano de saúde, o custo mensal dessas fórmulas é altíssimo, tornando-se um desafio insustentável para a maioria das famílias.
A APLV é uma das alergias alimentares mais comuns na infância. Ela ocorre quando o sistema imunológico da criança reage de forma exagerada às proteínas presentes no leite de vaca. Os sintomas variam bastante, podendo incluir vômitos, diarreia, sangue nas fezes, cólicas intensas, manchas na pele (urticária, eczema) e, em casos mais graves, dificuldade para respirar. O diagnóstico precoce e a dieta de exclusão são fundamentais para o bem-estar da criança.
Essa decisão do STJ tem um impacto profundo. Primeiro, ela assegura que crianças com APLV terão acesso à nutrição adequada, essencial para seu desenvolvimento saudável. Segundo, ela reduz o estresse financeiro e emocional das famílias, que muitas vezes se veem em batalhas judiciais para conseguir o tratamento. É uma vitória que promove mais equidade e acesso à saúde para os mais vulneráveis.
O Neocate é uma fórmula infantil hipoalergênica, feita à base de aminoácidos livres. Isso significa que ela não contém as proteínas do leite de vaca que causam a reação alérgica. Por ser composta por aminoácidos, que são as unidades mais básicas das proteínas, ela é facilmente digerida e absorvida pelo organismo da criança, minimizando o risco de reações. É um produto de alta tecnologia e, por isso, de custo elevado.
A decisão do STJ reforça a ideia de que o plano de saúde não pode se recusar a cobrir tratamentos essenciais, mesmo que o produto seja classificado como “alimento” e não como “medicamento” em outras circunstâncias. Quando a saúde e a vida de um paciente dependem diretamente de um item específico, ele deve ser coberto. Isso abre um precedente importante para outras situações onde produtos ou terapias específicas são vitais para a saúde.
Se você é pai ou responsável por uma criança com APLV e seu plano de saúde se recusou a cobrir a fórmula, essa decisão do STJ é um forte argumento a seu favor. É importante buscar orientação jurídica especializada para garantir que os direitos da criança sejam respeitados. Com essa nova jurisprudência, o caminho para a obtenção da cobertura se torna mais claro e favorável aos consumidores.
Fonte: Valor
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