TJ-GO determina reembolso de cirurgia robótica por plano de saúde
Reembolso de cirurgia robótica foi confirmado pelo TJ-GO, garantindo direitos aos beneficiários de planos de saúde. Vamos entender essa decisão?
Uma decisão importante do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) reforça a proteção dos consumidores. Em 3 de outubro de 2025, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás confirmou que um plano de saúde deve reembolsar integralmente uma cirurgia robótica. O procedimento foi feito por um paciente com câncer de próstata.
O caso começou quando o plano de saúde negou a cobertura da cirurgia robótica. A justificativa era a falta de um código específico no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, o médico do paciente havia prescrito o procedimento, que é minimamente invasivo e de alta precisão. Diante da negativa, o beneficiário pagou a cirurgia em um hospital particular e buscou a Justiça para reaver os valores.
O juiz relator, André Reis Lacerda, analisou o caso e concluiu que a cirurgia era essencial para a saúde do paciente. Por isso, a sentença de primeira instância, que condenava a operadora ao reembolso, foi mantida por unanimidade. Essa decisão é um marco para os direitos dos consumidores de planos de saúde. O processo em questão é o 5398314-61.2025.8.09.0051. Para ler a decisão completa, você pode clicar aqui.
A cirurgia robótica representa um avanço significativo na medicina. Ela utiliza sistemas robóticos para auxiliar o cirurgião durante o procedimento. Isso permite movimentos mais precisos e minimamente invasivos. Para o paciente, isso geralmente significa menos dor, menor tempo de recuperação e cicatrizes menores. No caso do paciente com câncer de próstata, a precisão é crucial para a remoção do tumor e preservação de funções importantes.
A decisão do TJ-GO sublinha um princípio fundamental: o plano de saúde pode definir quais doenças cobre, mas a escolha do tratamento é do médico. Cláusulas contratuais que excluem tratamentos, medicamentos ou procedimentos essenciais para a cura de uma doença são consideradas abusivas. Henrique Segatto, advogado cível da Nicoli Sociedade de Advogados, reforça que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o beneficiário. Ele afirma que a operadora não pode negar um tratamento prescrito pelo médico, mesmo que não esteja no rol da ANS, se for essencial para a saúde do paciente.
Se você receber uma negativa de cobertura do seu plano de saúde para um tratamento essencial, é importante agir. Primeiro, guarde todos os documentos: a prescrição médica detalhada e a carta de negativa do plano. Em seguida, procure orientação jurídica especializada. Muitos casos, como o que vimos, mostram que a Justiça tem sido favorável aos pacientes quando o procedimento é comprovadamente necessário para a saúde.
Essa decisão do TJ-GO é uma vitória para todos os beneficiários de planos de saúde. Ela estabelece um precedente importante, mostrando que a saúde do paciente deve vir em primeiro lugar. Planos de saúde não podem se esconder atrás de burocracias para negar tratamentos vitais. Isso dá mais segurança aos consumidores e incentiva as operadoras a revisarem suas políticas de cobertura, garantindo que procedimentos essenciais, como a cirurgia robótica, sejam devidamente custeados.
Fonte: Conjur
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