TJ/SP anula reajuste em plano de saúde coletivo considerado falso
Você sabia que o TJ/SP decidiu anular reajustes em um plano de saúde coletivo? Essa decisão impacta diretamente os beneficiários de planos considerados falsos coletivos. Vamos entender melhor essa situação!
Uma decisão importante da 4ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) trouxe um alívio para muitos consumidores. O tribunal manteve a anulação de reajustes por sinistralidade que foram aplicados em um plano de saúde coletivo empresarial. A razão? Ele foi considerado um “falso coletivo”. Com isso, a operadora terá que devolver os valores cobrados a mais e aplicar os índices de reajuste da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais e familiares.
Para começar, é bom saber que existem diferentes tipos de planos de saúde. Os planos coletivos são feitos para grupos de pessoas, como funcionários de uma empresa ou membros de uma associação. Eles geralmente têm regras de reajuste diferentes dos planos individuais ou familiares, que são mais regulados pela ANS.
No entanto, o que se viu nesse caso foi um “falso coletivo”. Isso acontece quando um plano é vendido como coletivo, mas na prática funciona como um individual ou familiar. A empresa contratante, que tinha poucos beneficiários da mesma família, entrou com uma ação para contestar os aumentos abusivos. Em primeira instância, o pedido foi aceito, e agora o TJ/SP confirmou essa decisão.
O juiz de Direito Aparecido Cesar Machado, relator do caso no TJ/SP, explicou que a natureza de um contrato de plano de saúde pode ser identificada por critérios objetivos. No caso em questão, a operadora aplicou reajustes anuais por sinistralidade, o que gerou a contestação. A principal característica que levou à classificação de “falso coletivo” foi a contratação por uma pessoa jurídica com um número reduzido de beneficiários, todos da mesma família. Para o magistrado, essa simples constatação já é suficiente para enquadrar o contrato como atípico, devendo ser tratado como um plano individual ou familiar.
Os reajustes por sinistralidade são comuns em planos coletivos e são calculados com base na utilização do plano pelo grupo. Se o grupo usa muito o plano, o reajuste pode ser alto. Contudo, em um “falso coletivo”, onde o grupo é pequeno e familiar, esses reajustes podem se tornar desproporcionais e injustos, já que não há a diluição de riscos que um grande grupo oferece. A operadora, em sua defesa, argumentou que o contrato era legítimo e que os reajustes eram válidos, mas o tribunal não acatou essa argumentação.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão que regulamenta os planos de saúde no Brasil. Ela define os índices máximos de reajuste para planos individuais e familiares, oferecendo uma proteção maior aos consumidores. Ao determinar a aplicação dos índices da ANS para planos individuais e familiares neste caso, a justiça garante que os beneficiários do “falso coletivo” tenham a mesma proteção que teriam se tivessem contratado um plano individual desde o início.
A decisão do TJ/SP não só suspendeu os reajustes futuros, mas também determinou a restituição dos valores pagos a maior pela empresa contratante. Isso significa que todo o dinheiro cobrado indevidamente devido aos reajustes abusivos deverá ser devolvido. O escritório Cardoso Advocacia foi o responsável por atuar na causa, que tramitou sob o processo 1000647-98.2025.8.26.0390. Essa decisão, datada de 26 de novembro de 2025, reforça o papel da justiça na proteção dos consumidores contra práticas que desvirtuam a finalidade dos contratos de planos de saúde.
Fonte: Migalhas
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