Tribunal de Justiça do Tocantins condena corretor por falha em atendimento

Você sabia que a responsabilidade dos corretores de seguros é crucial para a proteção dos consumidores? O caso recente envolvendo um corretor de seguros no Tocantins destaca a importância de um atendimento adequado, especialmente para clientes em situações vulneráveis. Vamos entender melhor essa história.

Corretor de Seguros Condenado: Um Alerta sobre a Responsabilidade no Atendimento

A atuação de um corretor de seguros vai muito além de apenas intermediar contratos. Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) reforçou essa ideia ao manter a condenação de um profissional por falha grave no atendimento a um cliente idoso. Esse caso, julgado em 28 de novembro de 2025, serve como um lembrete crucial sobre a importância da boa-fé e da transparência no setor.

O Caso: Idoso, Acidente e a Falta de Carro Reserva

A história começou quando um segurado, um idoso com dificuldades de locomoção, se envolveu em um acidente de carro. Ele precisava de um carro reserva, um benefício previsto em sua apólice. Ao acionar seu corretor, o idoso foi informado de que a locadora de veículos exigia uma caução via cartão de crédito. O problema? Essa exigência não estava nas condições gerais do contrato de seguro.

Sem o cartão de crédito para a caução, o segurado não conseguiu retirar o veículo. Isso comprometeu seriamente sua mobilidade e qualidade de vida enquanto seu carro estava no conserto. Diante da situação, ele decidiu buscar seus direitos na Justiça, alegando falha na prestação de serviço por parte do corretor.

A Decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins

A relatora do processo, Desembargadora Angela Issa Haonat, reconheceu que a responsabilidade pela liberação do carro reserva era da seguradora e que o cliente deveria seguir as normas da locadora. No entanto, a condenação do corretor de seguros se deu por sua omissão em buscar uma solução para o problema do segurado. Essa atitude foi vista como uma falha na prestação do serviço e uma violação dos deveres de boa-fé, transparência e lealdade contratual.

O Tribunal enfatizou que o corretor não é apenas um intermediário. Ele tem o dever de garantir que os serviços contratados sejam efetivamente disponibilizados, especialmente quando o cliente está em uma situação vulnerável, como um idoso. A decisão unânime negou o recurso do corretor, mantendo a sentença da 1ª Vara Civil de Paraíso do Tocantins, TO. O número do processo é Apelação Cível Nº 0006781-97.2022.8.27.2731/TO.

Indenização por Danos Morais e as Lições para o Setor

Com a decisão, o corretor de seguros foi condenado a pagar R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de danos morais, além dos honorários advocatícios. O Tribunal considerou que a exigência de caução via cartão de crédito impôs uma desvantagem excessiva ao segurado, especialmente por ser idoso e, muitas vezes, não ter acesso a esse tipo de recurso.

Este caso, destacado por Dorival Alves de Sousa, advogado e diretor do Sincor-DF, ressalta a necessidade de os corretores revisarem suas práticas de atendimento e as condições dos contratos. É fundamental que haja uma atenção redobrada aos consumidores, principalmente aqueles que enfrentam dificuldades adicionais devido à idade ou limitações físicas. A proteção dos direitos dos consumidores e a responsabilidade objetiva do corretor são pontos cruciais que este julgamento reforça para todo o mercado de seguros.

Fonte: Segs Portal Nacional

Givanildo Albuquerque

Givanildo é um empreendedor com destaque nos setores de Seguros, Negócios Digitais e Mundo Fitness, com foco em Marketing Digital, SEO, Tráfego Pago e Geração de Leads. À frente da LeadMark, uma empresa com 15 anos de experiência, ele comanda uma operação robusta que atende mais de 30 mil corretores em todo o Brasil, com presença em 23 estados e a geração de 60 mil leads por mês.

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