É comum entre as pessoas ou empresas que estão em busca de um bom plano de saúde se perguntar como é calculado o valor do mesmo. A verdade é que as operadoras levam em consideração diversos critérios para a precificação, como idade, tipo de emprego, etc.
Por isso, pensando em tirar suas dúvidas e te ajudar a escolher o plano de saúde certo para você, montamos este artigo. Nas próximas linhas você poderá conferir, em detalhes, tudo sobre os valores de um plano de saúde e seus cálculos. Vamos lá?
Quais planos de saúde estão à minha disposição?
Existem no mercado quatro categorias de plano de saúde, sendo elas: coletivo por adesão, individual, empresarial e familiar. O coletivo por adesão é destinado, sobretudo, a grupos profissionais, como advogados e engenheiros. O plano familiar e individual é aquele que qualquer pessoa física pode contratar. O processo é feito diretamente com a operadora e o cidadão conta com ampla proteção ao consumidor. Por fim, o plano empresarial é aquele oferecido por uma empresa aos seus funcionários. De maneira geral, ele possui as mesmas regras do coletivo.
Como é feito o cálculo do valor mensal de um plano de saúde?
Cada operadora é livre para definir seus parâmetros de cobrança, porém a ANS designa a faixa de preço de acordo com as idades. De maneira geral, a tabela é construída da seguinte forma:
- Faixa 1: 0 à 18 anos;
- Faixa 2: 19 à 23 anos;
- Faixa 3: 24 à 28 anos;
- Faixa 4: 29 à 33 anos;
- Faixa 5: 34 à 38 anos;
- Faixa 6: 39 à 43 anos;
- Faixa 7: 44 à 48 anos;
- Faixa 8: 49 à 53 anos;
- Faixa 9: 54 à 58 anos;
- Faixa 10: 59 anos ou mais.
Cada faixa etária citada pode provocar um valor ao plano de saúde e tudo dependerá, sobretudo, do contrato. Quanto maior a idade, maior serão as chances de que tratamentos médicos e hospitalares sejam necessários. Por isso, considera-se justo um reajuste se adequando a idade. Assim, estes aumentos de uso podem ser cobertos sem prejuízos.
Cada operadora conta com um valor por faixa etária, portanto ficamos limitados a citar um valor fixo. Por isso, é importante se atentar ao valor de todas as faixas antes da contratação do plano de saúde, afinal a cada nova idade há um reajuste. Além disso, ter atenção ao contrato e ao que o mesmo oferece para cada idade também é algo essencial para se ter a certeza de que o necessário é oferecido.
Essas 10 faixas estão valendo desde o ano de 2004, onde o aumento de faixas foi feito para atender o Estatuto do Idoso. O valor da última faixa etária, ou seja, a partir de 59 anos, não pode ultrapassar seis vezes mais do que o valor da primeira faixa. Para que você entenda melhor, se o valor da primeira é R$100 o valor da última não poderá ultrapassar a margem de R$600.
Além disso, é importante destacar que a variação dos valores da sétima à décima faixa não devem ser maiores que a variação da primeira à sétima. Caso o preço seja maior entre uma e outra a denúncia sobre a operadora deverá ser feita.
Reajustes no plano de saúde
Como você pôde ver no tópico anterior, a cada nova faixa etária que se entra, um novo valor será cobrado. Contudo, este não é o único motivo de um reajuste no plano de saúde.
Anualmente as operadoras fazem um reajuste referente a variação de custos médico-hospitalares. Este reajuste ocorre sempre no aniversário do contrato. O reajuste é estabelecido pela ANS e leva em consideração o tipo de contrato e tipo de cobertura.
Como é feita a cobrança para cada tipo de plano de saúde?
Os planos destinados a pessoas físicas são cobrados por meio de mensalidade. A operadora faz o cálculo das consultas, exames e tratamento feitos durante o mês. Assim, o percentual a ser pago sobre estes é adicionado à mensalidade. Nada foi feito durante o mês? A fatura virá apenas com a mensalidade.
Entretanto, tanto o coletivo quanto o empresarial são descontados diretamente na folha de pagamento do cidadão. O cálculo é feito e o valor é descontado do montante bruto junto com a mensalidade.
Você sabe o que seu plano de saúde deve cobrir?
Uma dúvida muito comum entre aqueles que estão pensando em contratar um plano de saúde é sobre o que a operadora deve ou não cobrir. São diversos os itens que um cidadão tem direito ao assinar o contrato, dentre eles:
- Consultas médicas e internações hospitalar e em CTI;
- Consultas com profissionai especializados durante a internação desde que tenham sido solicitadas por um profissional conveniado;
- Exames e tratamentos em diversas especialidades;
- Consultas e sessões com terapeutas, psicólogos, fisioterapeutas e nutricionistas;
- Cirurgias por videolaparoscopia e radioterapia com IMRT;
- Medicamentos imunobiológicos para diversos tratamentos, como artrite e doença de Crohn;
- Bolsas coletoras para pacientes ostomizados;
- Procedimentos preventivos, exames adicionais, consultas e restaurações no caso de planos de incluem assistência odontológica;
- Cirurgia odontológicas menores que não necessitem de anestesia geral.
Outros itens também são incluídos nos contratos, portanto é importante se perguntar e ler completamente o contrato.
Enfim, agora que você já sabe como é calculado o valor de um plano de saúde, que tal escolher um para chamar de seu? Além de garantir mais qualidade de vida, com um plano de saúde você garante todo o suporte em casos de emergência. Conheça nossa seção Wiki e confira informações sobre as maiores operadoras do brasil.