Corretor de Seguros Condenado a Pagar R$ 80 mil por Falha na Apólice

Corretor de seguros é condenado a pagar R$ 80 mil por falhas na gestão da apólice. Entenda o caso e suas implicações.

A recente decisão do Tribunal de Justiça de Goiás destaca a responsabilidade do corretor de seguros em manter a comunicação com os segurados. Vamos entender os detalhes desse caso e suas implicações.

Corretor de Seguros: Decisão Judicial Reforça Responsabilidade na Gestão de Apólices

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acende um alerta para os profissionais do setor: um corretor de seguros foi condenado a pagar mais de R$ 80 mil por falhas na gestão de uma apólice. O caso sublinha a importância da comunicação clara e da responsabilidade do corretor em todo o processo do seguro.

Decisão do Tribunal de Justiça de Goiás

O TJGO estabeleceu que tanto a seguradora quanto o corretor de seguros compartilham a responsabilidade pela recusa de indenização a uma cliente. A situação ocorreu na cidade de Acreúna, GO, onde o veículo da segurada foi declarado como perda total após um acidente. O sinistro aconteceu apenas um dia depois que a última parcela do seguro do automóvel venceu e não foi paga.

Impacto da Inadimplência na Apólice

A Desembargadora Elizabeth Maria da Silva, ao analisar a apelação, apontou uma falha crucial do corretor. Ele não agiu após receber um e-mail da seguradora que informava sobre a inadimplência. Essa comunicação, que deveria ter sido repassada à segurada, ficou restrita à troca de mensagens entre a seguradora e o corretor, sem que a cliente fosse diretamente notificada.

Comunicação entre Seguradora e Segurado

A decisão do TJGO ressaltou que, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a simples falta de pagamento não cancela automaticamente um contrato de seguro. Para que a apólice seja cancelada, é indispensável que o segurado receba uma notificação prévia. Isso garante a ele a chance de regularizar sua situação e evitar a perda da cobertura.

Importância da Notificação Prévia

Devido às omissões identificadas na primeira instância, o tribunal não só anulou a sentença anterior, mas também enviou o caso de volta ao juiz de Acreúna, GO. O objetivo é que uma nova decisão seja proferida, abordando todas as questões legais e factuais. Em especial, a responsabilidade do corretor de seguros será reavaliada, considerando a notificação enviada pela seguradora ao e-mail do corretor, mas não repassada à segurada.

A segurada busca uma indenização de R$ 79.829,00 pela perda total do veículo. Além disso, ela pleiteia reparações por danos materiais e morais, decorrentes da negativa de cobertura e da retenção indevida do veículo pela seguradora.

Consequências para o Corretor

A decisão do TJGO reforça a necessidade de boa-fé nas relações contratuais e a obrigação dos corretores de seguros de garantir que as comunicações cheguem efetivamente aos segurados. É vital que os corretores informem corretamente o endereço e o e-mail do segurado na proposta de seguro. Erros, como usar o próprio e-mail em vez do e-mail do cliente, podem gerar prejuízos financeiros significativos e irreversíveis para o corretor, além de dificultar a comunicação e o exercício dos direitos do segurado.

Precedente Judicial Importante

Com essa determinação, o TJGO não apenas protege os direitos da segurada, mas também estabelece um precedente relevante para a atuação dos corretores de seguros. A decisão destaca a urgência de uma comunicação transparente e eficaz entre todas as partes envolvidas em um contrato de seguro. Essa vitória da segurada serve como um alerta para os corretores, que devem revisar suas práticas de comunicação para assegurar que os clientes estejam sempre bem informados sobre suas apólices.

Mudanças na Legislação de Seguros

É importante lembrar que a Lei nº 14.430/2022 trouxe mudanças significativas à Lei nº 4.594/1964. Ela transformou o corretor de seguros de um “mero intermediário” em um verdadeiro representante do segurado e consultor de riscos. Essa lei exige assistência obrigatória durante toda a vigência da apólice, incluindo a identificação de riscos, orientação, entrega de documentos e auxílio em sinistros, conforme o Art. 1º, parágrafo único, incisos III, V e VI.

Além disso, o Marco Legal do Seguro, instituído pela Lei nº 15.040/2024, que entrará em vigor em 10 de dezembro de 2025, mantém e fortalece essas obrigações nos artigos 37 a 41. Ele fixa prazos para a entrega de documentos (Art. 39) e consolida o dever de boa-fé e de informação contínua.

A decisão foi assinada e publicada em 09 de setembro de 2025. O caso é a Apelação Cível Nº 5708599-27.2024.8.09.0002, da Comarca de Acreúna, 4ª Câmara Cível, e foi divulgado pelo TJGO. O advogado e corretor de seguros Dorival Alves de Sousa, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor), também comentou sobre o tema.

Fonte: Segs Portal Nacional

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