CTFC aprova venda de planos de saúde individuais

Na última terça-feira (21), a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou o Projeto de Lei do Senado (PSL) 153/2017, do senador Reguffe (Podemos-DF), a obrigação das operadoras comercializarem planos de saúde individuais e familiares. 

A proposta foi aceita sob duas emendas, do relator, o senador Styverson Valentim (Podemos-RN) e altera a Lei 9.656, de 1998, que institui a oferta de convênios médicos e seguros privados de assistência à saúde.

Segundo Reguffe, as operadoras de planos evitam comercializar planos individuais para obrigar os consumidores a contratar planos coletivos, que não possuem “garantias importantes”. De todo modo, nos planos coletivos não se aplica o reajuste de mensalidade em que é feito pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e também a improbabilidade de rescisão contratual unilateral pelo convênio. 

“Para se esquivar da regulação mais intensa que existe sobre os planos individuais, as operadoras privilegiam a venda de planos coletivos. Assim, quando os consumidores pretendem contratar um plano de saúde, são geralmente incentivados a se associar a planos coletivos, que, por apresentarem preços iniciais mais baixos do que os planos individuais de cobertura equivalente, são atrativos para o consumidor. Nesse caso, muitas vezes são induzidos a se unirem a associações ou entidades com as quais não têm qualquer vinculação real”, explica o relator.

As emendas


Conforme as emendas apresentadas, ocorrem quatro mudanças no projeto: a obrigação das operadoras venderem planos de saúde individuais e familiares; está permitido o cancelamento do registro da operadora que se recusar a vender o plano individual ou familiar e as empresas devem comprovar a oferta das opções dessas modalidades de planos ao consumidor no ato da adesão.

Já a quarta mudança restringe as operadoras de autogestão à exigência dessa oferta de modalidade. Nesse caso, são aquelas que comercializam planos relacionados a empregados ativos, ex-empregados, aposentados, pensionistas, de uma ou mais empresas, ou mesmo participantes e dependentes associados de pessoas físicas ou jurídicas, sindicatos, entidades, fundações ou similares. 

O que o projeto garante?


Com a aprovação, Reguffe diz que os convênios  “deitam e rolam em cima dos consumidores”. Assim, de acordo com o senador, a nova proposta não deve interferir no preço e consumo, já que a lei de oferta e demanda se mantém preservada. Nesse sentido, o consumidor passará a ter mais respeito diante desses casos. 

Por fim, a contratação coletiva, comparada ao individual, não tem o reajuste feito pela ANS e também não tem garantia do beneficiário que, após cumprir um ano de permanência, terá a renovação automática do seu plano.

Com isso, caso o beneficiário tenha uma doença grave, de forma imediata a operadora do plano pode cancelar o contrato, o que decorre àqueles que passam anos pagando pelo convênio, no momento em que mais necessitam de assistência médica, não tendo a cobertura. Assim, é válido a aprovação do projeto.

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Fonte: Agência Senado

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