Deputado apresenta projeto para criar Plano de Saúde Digital Nacional
Você já imaginou um Plano de Saúde Digital que facilite o acesso e a portabilidade das suas informações de saúde? É isso que o novo projeto de lei propõe!
Uma iniciativa legislativa promete transformar a saúde suplementar no Brasil. O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) apresentou um projeto de lei que visa criar o Plano de Saúde Digital Nacional (PSDN), o Prontuário Digital Unificado do Consumidor (PDUC) e o Sistema Nacional de Intercâmbio de Dados da Saúde Suplementar (SINADS). A proposta, divulgada em 24/10/2025, também estabelece regras claras para a interoperabilidade e a portabilidade total entre as operadoras de planos de saúde.
O Plano de Saúde Digital Nacional (PSDN) surge com metas ambiciosas para o setor. Seus principais objetivos são:
O PDUC será um repositório digital exclusivo para as informações de saúde de cada consumidor. Ele vai reunir um histórico completo, incluindo:
É importante ressaltar que o acesso a este prontuário será restrito ao titular dos dados. O compartilhamento com profissionais de saúde, clínicas e outras operadoras só poderá acontecer com a autorização expressa do consumidor, seguindo as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para garantir a segurança e a integridade das informações, o acesso, as modificações e o rastreamento de tudo que acontece no PDUC serão registrados usando a tecnologia blockchain, o que assegura a autenticidade, a rastreabilidade e a inviolabilidade dos dados.
O Sistema Nacional de Intercâmbio de Dados da Saúde Suplementar (SINADS) será gerenciado pela ANS e terá funções cruciais para a integração do sistema. Suas atribuições incluem:
Com a possível aprovação desta lei, as operadoras de planos de saúde terão um prazo de até 24 meses, a partir da data de publicação, para adaptar seus sistemas tecnológicos e se integrar ao SINADS. O não cumprimento desse prazo pode acarretar penalidades severas, conforme já previsto na Lei 9.656/98. Essa medida visa garantir que a transição para o novo modelo digital seja feita de forma organizada e que todos os envolvidos estejam em conformidade com as novas regras.
Fonte: Fenacor
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