Nova Lei do Plano de Saúde: Ex-Companheiros Podem Manter Cobertura
Uma importante mudança está a caminho para quem passa por um divórcio ou dissolução de união estável. A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que permite a ex-companheiros manterem o plano de saúde. Essa medida visa garantir que ninguém fique sem assistência médica em um momento tão delicado da vida.
Entenda o Projeto de Lei 972/25
O Projeto de Lei 972/25, de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), busca evitar que a separação conjugal resulte na perda do acesso à saúde. A proposta, que foi aprovada pela Comissão de Saúde em 30 de outubro de 2025, prevê que a manutenção do plano de saúde seja possível se houver um acordo entre o casal e se a pessoa já era dependente do benefício antes do divórcio.
O relator do projeto, deputado Ricardo Abrão (União-RJ), optou por alterar a lei já existente que rege os planos de saúde, em vez de criar uma nova legislação. Essa abordagem busca integrar a nova regra de forma mais fluida no sistema atual.
Como a Manutenção do Plano de Saúde Funcionaria?
A nova regra oferece duas principais possibilidades para o ex-companheiro que deseja manter o acesso ao plano de saúde:
- Permanência como dependente: Se o acordo de separação prever, o ex-cônjuge pode continuar como dependente no plano, com os custos definidos no próprio acordo.
- Contratação de plano separado: O beneficiário terá a opção de contratar um plano de saúde individual, mantendo todas as condições de cobertura, carência e valor que já possuía. Isso seguiria as regras de portabilidade da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O objetivo central é proteger o indivíduo, assegurando que a assistência médica não seja interrompida por conta da dissolução do vínculo conjugal.
Próximos Passos para a Aprovação da Lei
Para que o Projeto de Lei 972/25 se torne lei, ele ainda precisa passar por algumas etapas importantes. A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Após essa fase, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Somente depois de todas essas aprovações, a medida poderá ser sancionada e entrar em vigor, trazendo mais segurança para muitos brasileiros.
Fonte: Gazeta do Povo

