Mudanças Importantes para Corretores de Seguros a Partir de 11 de Dezembro

Corretor de Seguros: descubra as novas responsabilidades e prazos que entram em vigor a partir de 11 de dezembro de 2025.

Novas Regras para Corretores de Seguros: O Que Muda a Partir de 11 de Dezembro

A partir desta quinta-feira, 11 de dezembro, uma série de mudanças importantes entra em vigor para os Corretores de Seguros, conforme estabelecido pela Lei 15.040/25. Essas alterações visam trazer mais clareza e transparência ao mercado, redefinindo algumas responsabilidades e prazos cruciais. É fundamental que todos os profissionais do setor estejam atentos para se adequarem às novas exigências.

A Nova Responsabilidade na Entrega de Documentos

Uma das principais novidades é que o Corretor de Seguro passa a ser legalmente responsável por assegurar que documentos essenciais cheguem ao seu destino final — seja o segurado ou a seguradora. O prazo máximo para essa entrega é de cinco dias úteis, contados a partir do momento em que o corretor recebe a documentação. Isso significa que não basta apenas enviar; é preciso garantir que a entrega seja efetivada.

Além disso, em situações onde há o risco iminente de um direito do segurado ou beneficiário expirar, a entrega deve ser realizada em um prazo ainda mais curto (prazo hábil), que pode ser inferior aos cinco dias úteis padrão. Essa medida é crucial para evitar qualquer tipo de prejuízo ao cliente. Essas diretrizes fazem parte do novo marco legal dos seguros, que busca equilibrar as relações entre todos os envolvidos.

Outras Disposições Relevantes da Lei 15.040/25

A nova legislação traz consigo outras determinações que impactam diretamente a atuação dos corretores e a dinâmica do mercado:

  • Renovação e Prorrogação de Seguro: Se a renovação ou prorrogação de um seguro não for automática, ou se oferecer condições mais vantajosas (seja na cobertura ou financeiramente) para segurados e beneficiários, ela poderá ser intermediada por um Corretor de Seguro diferente, escolhido livremente pelo segurado ou estipulante.
  • Contratação em Favor de Terceiros: Mesmo quando um seguro é contratado em benefício de terceiros, não é permitido suprimir a liberdade de escolha da seguradora e do Corretor de Seguro por parte do estipulante.
  • Proposta de Seguro: A proposta de seguro pode ser feita diretamente pelo potencial segurado ou estipulante, pela seguradora, ou por meio de seus representantes. O Corretor de Seguro tem a prerrogativa de representar o proponente na formação do contrato, conforme a lei.
  • Documento Probatório do Contrato: A seguradora tem a obrigação de entregar ao contratante, em até 30 dias após a aceitação do seguro, um documento que comprove o contrato. Este documento deve incluir, entre outras informações, o nome, qualificação e domicílio do Corretor de Seguro que intermediou a contratação.

Prazos de Prescrição e a Comissão do Corretor

A lei também estabelece prazos de prescrição importantes para diversas pretensões:

  • A pretensão da seguradora para cobrar o prêmio ou qualquer outra demanda contra o segurado e o estipulante do seguro prescreve em um ano, contado a partir da ciência do fato gerador.
  • Da mesma forma, a pretensão de Corretores de Seguro, agentes, representantes de seguro e estipulantes para cobrar suas remunerações também prescreve em um ano, a partir da ciência do respectivo fato gerador.

Por fim, a Lei 15.040/25 reafirma o direito do Corretor de Seguro à comissão de corretagem pelo exercício de sua atividade, garantindo a remuneração justa pelo seu trabalho essencial no mercado.

Fonte: Cqcs.com.br

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