Mudanças Importantes para Corretores de Seguros a Partir de Dezembro de 2025
E aí, colegas de profissão! Preparem-se, porque a partir de 11 de dezembro de 2025, o cenário para nós, Corretores de Seguros, muda um pouco. Entra em vigor a Lei 15.040/25, e com ela, algumas responsabilidades importantes que merecem nossa atenção. É hora de entender cada detalhe para garantir que a gente continue mandando bem e protegendo nossos clientes.
Sabe aquela pilha de documentos importantes — apólices, endossos, condições gerais — que a gente lida todo dia? Pois é, a partir de agora, a Lei 15.040/25 nos coloca como os principais responsáveis por garantir que eles cheguem ao destino final, seja o segurado ou a seguradora. E tem prazo, viu? São cinco dias úteis a partir do momento em que recebemos esses papéis. Não é só enviar, é garantir a entrega! Pensa bem, isso é um baita compromisso, mas que reforça nossa importância na cadeia.
Ah, e tem um detalhe crucial: se o direito do segurado ou beneficiário estiver prestes a expirar, a entrega precisa ser ainda mais rápida, num prazo hábil. Ou seja, menos de cinco dias, se a situação pedir. É como um sprint final na corrida, sabe? Não dá pra bobear, porque o prejuízo pode ser grande para o cliente. Essa medida busca mais transparência e equilíbrio, garantindo que o segurado tenha acesso rápido a tudo que precisa.
Outro ponto que a lei esclarece é sobre a renovação ou prorrogação do seguro. Se a renovação não for automática, ou se trouxer condições melhores — tipo uma cobertura mais vantajosa ou um preço mais camarada — o segurado ou estipulante tem total liberdade para escolher outro Corretor de Seguros para intermediar essa negociação. Isso é ótimo, porque valoriza a nossa capacidade de oferecer o melhor para o cliente, e ele pode sempre buscar quem melhor o atenda.
E tem mais: quando a gente contrata um seguro para um terceiro, mesmo que seja por alguma obrigação, a escolha da seguradora e do Corretor de Seguros não pode ser suprimida. Ou seja, a liberdade de escolha permanece, o que é um ponto super positivo para o mercado e para a autonomia do cliente.
A lei também detalha como a proposta de seguro pode ser feita. Ela pode vir direto do potencial segurado, do estipulante, ou até da própria seguradora. E nós, Corretores de Seguros, podemos representar o proponente na hora de fechar o contrato, como sempre fizemos, mas agora com essa clareza legal. É a nossa expertise em ação, facilitando a vida de todo mundo.
E depois que o seguro é aceito, a seguradora tem um prazo de até 30 dias para entregar ao contratante o documento que comprova o contrato. Esse documento precisa ter, entre outras informações, nosso nome, qualificação e domicílio — o que reforça nosso papel e a importância da nossa intermediação. É a formalização da nossa participação, garantindo que tudo esteja às claras.
Agora, um ponto que sempre gera dúvidas: os prazos de prescrição. A lei estabelece que a seguradora tem um ano, a partir da ciência do fato gerador, para cobrar o prêmio ou qualquer outra coisa do segurado ou estipulante. E o mesmo prazo de um ano vale para nós, Corretores de Seguros, agentes ou representantes, para cobrarmos nossas remunerações. É bom ter esses prazos bem definidos, né? Ajuda a organizar a casa e a evitar surpresas.
E pra fechar com chave de ouro, a lei ratifica algo que é fundamental para a nossa profissão: pelo trabalho que a gente faz, o Corretor de Seguros tem direito à comissão de corretagem. É o reconhecimento formal da nossa importância e do valor do nosso serviço. Afinal, nosso conhecimento e dedicação são essenciais para o mercado!
Fonte: Segs Portal Nacional
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