Nova Era da Responsabilidade do Corretor de Seguros: O que Muda?

A Responsabilidade do Corretor de Seguros está passando por uma transformação significativa com a nova lei. Vamos entender o que isso significa para você!

A Nova Era da Responsabilidade do Corretor de Seguros com a Lei 15.040/2024

O universo dos seguros está em constante evolução, e a figura do corretor de seguros acaba de ganhar um novo capítulo com a chegada da Lei 15.040/2024. Essa legislação, que começou a valer na quinta-feira, 11 de dezembro, redefine e fortalece o papel desse profissional, trazendo mais clareza e segurança para todos os envolvidos.

O Marco Legal dos Seguros e Suas Implicações

Conhecida como o “Marco Legal dos Seguros”, a Lei 15.040/2024 não é apenas mais uma regra; ela estrutura de forma mais robusta os deveres, as obrigações e os direitos, tanto para as seguradoras quanto para os segurados. O objetivo principal é aumentar a transparência, especialmente em relação aos riscos excluídos, garantindo que o corretor de seguros, como representante legalmente habilitado, atue desde a cotação inicial até a regulação de um sinistro.

O Papel Ampliado do Corretor: Um Canal Essencial de Informação

Com as novidades trazidas pela lei, a importância do corretor de seguros cresce exponencialmente. Glauce Carvalhal, diretora jurídica da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), destaca que o corretor se torna um elo fundamental na comunicação entre seguradora e segurado. “Esse papel fica muito mais importante e com maior responsabilidade, dado todas as novidades que a lei traz”, enfatiza Glauce. Ela ressalta que o corretor tem a obrigação de dominar a nova legislação e, mais importante, de garantir que seus clientes também a conheçam profundamente.

Para ajudar nessa jornada de conhecimento, a CNseg lançou uma websérie dedicada à nova Lei Geral de Seguros. Essa iniciativa visa promover ainda mais transparência para os consumidores e otimizar a operação das seguradoras, mostrando o compromisso do setor com a informação clara e acessível.

Prazos e a Liberdade de Escolha nas Renovações

A Lei 15.040/2024 também estabelece prazos claros para a troca de informações. Agora, o corretor de seguros tem até cinco dias para transmitir dados entre as partes. Contudo, se a situação for urgente e puder comprometer o direito do segurado, esse prazo deve ser ainda menor, exigindo agilidade e proatividade do profissional.

Outro ponto crucial abordado pela lei diz respeito às renovações de contratos de seguros. Em casos de renovação automática, o segurado geralmente permanece com o mesmo corretor. No entanto, se o contrato não for automático ou se houver mudanças significativas nas condições da apólice, o segurado ganha total liberdade para escolher um novo corretor de sua confiança, conforme seu desejo. Essa flexibilidade reforça a autonomia do cliente e a competitividade no mercado.

Fonte: Fenacor

Givanildo Albuquerque

Givanildo é um empreendedor com destaque nos setores de Seguros, Negócios Digitais e Mundo Fitness, com foco em Marketing Digital, SEO, Tráfego Pago e Geração de Leads. À frente da LeadMark, uma empresa com 15 anos de experiência, ele comanda uma operação robusta que atende mais de 30 mil corretores em todo o Brasil, com presença em 23 estados e a geração de 60 mil leads por mês.

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Givanildo Albuquerque

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