STJ decide que planos de saúde não cobrem somatropina domiciliar

A decisão do STJ sobre a somatropina traz implicações importantes para beneficiários de planos de saúde.

A recente decisão do STJ sobre somatropina levanta questões importantes para quem depende de planos de saúde. O que isso significa para você?

Planos de Saúde e Somatropina: Entenda a Decisão do STJ sobre o Custeio Domiciliar

Uma recente decisão da 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um novo panorama para os beneficiários de planos de saúde que utilizam a somatropina. O tribunal decidiu que as operadoras não são obrigadas a cobrir o medicamento quando ele é de uso domiciliar, exceto em situações muito específicas. Essa notícia, divulgada em 18 de dezembro de 2025, impacta diretamente quem depende desse tratamento.

O que a Decisão do STJ Realmente Significa?

No caso analisado, a Sul América, uma operadora de saúde, teve sua recusa de cobertura mantida pelo STJ. O recurso especial, de número REsp 2.221.482, discutia o fornecimento de somatropina para tratar o déficit de crescimento. A corte entendeu que a exclusão do medicamento para uso em casa é legítima, seguindo a legislação atual e a jurisprudência já estabelecida.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do processo, explicou que é permitido aos planos de saúde não cobrir remédios usados fora de hospitais ou clínicas. Contudo, existem exceções importantes que garantem a cobertura em alguns cenários. Para conferir os detalhes do acórdão, você pode acessar o documento completo clicando aqui.

Quando o Plano de Saúde AINDA Precisa Cobrir a Somatropina?

Apesar da decisão geral, o STJ reforçou que a cobertura de medicamentos de uso domiciliar continua sendo obrigatória em algumas situações. É crucial que os beneficiários fiquem atentos a esses pontos:

  • Medicamentos antineoplásicos orais: Aqueles usados no tratamento de câncer, administrados por via oral, e seus correlacionados.
  • Regime de internação domiciliar (home care): Fármacos que fazem parte de um tratamento de internação em casa.
  • Inclusão no rol da ANS: Medicamentos que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) lista expressamente para essa finalidade.

Portanto, se o seu caso se encaixa em uma dessas categorias, a operadora de saúde ainda tem a obrigação de custear a somatropina, mesmo que seja para uso em casa.

Implicações para os Beneficiários e Próximos Passos

Essa decisão unânime da 3ª turma do STJ é um marco e pode gerar dúvidas entre os pacientes. Se você ou alguém que você conhece utiliza somatropina para déficit de crescimento e o medicamento é administrado em casa, é fundamental:

  • Revisar seu contrato: Verifique as cláusulas sobre cobertura de medicamentos de uso domiciliar.
  • Consultar um especialista: Um advogado especializado em direito da saúde pode analisar seu caso específico e orientar sobre as melhores ações.
  • Entender as exceções: Avalie se sua situação se enquadra em uma das exceções mencionadas pelo STJ, que garantem a cobertura.

A clareza sobre os direitos e deveres tanto dos planos quanto dos beneficiários é essencial para evitar surpresas e garantir o acesso ao tratamento necessário. Fique sempre informado e busque apoio profissional para defender seus direitos.

Fonte: Migalhas

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