STJ decide que planos de saúde não precisam incluir barriga solidária

Decisão do STJ sobre barriga solidária em planos de saúde

Uma importante definição da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impacta diretamente os planos de saúde e a prática da barriga solidária. Em uma decisão unânime, proferida na última terça-feira, 18 de novembro de 2025, o tribunal estabeleceu que as operadoras de planos de saúde não são obrigadas a estender a cobertura para casos de útero de substituição, revertendo entendimentos anteriores que determinavam essa inclusão.

O que a Nova Decisão do STJ Implica?

A recente deliberação do STJ, referente ao caso REsp 2172687/MT, acatou integralmente os argumentos apresentados pela Unimed Mato Grosso. Com isso, a operadora conseguiu reverter decisões prévias que a obrigavam a estender a apólice de uma beneficiária a uma familiar que se ofereceu para ser o útero de substituição. Essa mudança significa que, a partir de agora, a cobertura para a gestante em barriga solidária não é mais uma exigência para os planos de saúde.

Os Argumentos da Unimed Mato Grosso Aceitos pelo STJ

A Unimed Mato Grosso fundamentou sua defesa em pontos cruciais. Primeiramente, alegou que o procedimento de barriga solidária não está previsto no rol de coberturas obrigatórias da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Além disso, a operadora citou a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), que veda expressamente a cobertura para tratamentos clínicos ou cirúrgicos experimentais e inseminação artificial. A empresa também argumentou que a recusa em estender o plano a um terceiro não listado no contrato era um exercício regular de seu direito, defendendo a liberdade contratual e a segurança jurídica da relação, conforme os artigos 421 e 422 do Código Civil.

Detalhes do Caso que Levou à Decisão

O processo teve origem com uma beneficiária que apresentava um quadro clínico de insuficiência istmocervical. Após duas gestações anteriores que resultaram em óbito fetal, a mulher recebeu indicação médica para não engravidar novamente. A alternativa proposta foi o método do útero de substituição, ou barriga solidária. O procedimento de fertilização foi então realizado com a participação da cunhada da contratante. O pedido judicial visava garantir que o plano de saúde cobrisse os cuidados da gestante (a cunhada) de forma temporária, abrangendo desde o pré-natal até o parto e o puerpério.

O Posicionamento Anterior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT)

Antes da intervenção do STJ, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT) havia mantido a condenação da Unimed. O TJ-MT determinou a extensão da cobertura à cunhada como beneficiária temporária. A decisão do tribunal mato-grossense baseava-se na jurisprudência anterior, que admitia a possibilidade de extensão ocasional da cobertura à gestante nessas condições. Além disso, o TJ-MT argumentava que a extensão era essencial para a efetivação do direito ao planejamento familiar da titular do convênio e que não haveria dupla oneração, já que a cunhada utilizaria o plano apenas temporariamente.

Fonte: Jota.info

Givanildo Albuquerque

Givanildo é um empreendedor com destaque nos setores de Seguros, Negócios Digitais e Mundo Fitness, com foco em Marketing Digital, SEO, Tráfego Pago e Geração de Leads. À frente da LeadMark, uma empresa com 15 anos de experiência, ele comanda uma operação robusta que atende mais de 30 mil corretores em todo o Brasil, com presença em 23 estados e a geração de 60 mil leads por mês.

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