TST anula norma que limitava comissões em planos de saúde
Uma decisão importante do Tribunal Superior do Trabalho (TST), divulgada em 29 de setembro de 2025, trouxe um alívio para muitos profissionais de vendas. O TST declarou nula uma norma interna da Unimed Fortaleza que impunha um limite máximo para o pagamento de comissões. Essa medida reforça a proteção salarial e a dignidade do trabalho.
A controvérsia surgiu de uma ação movida por uma gerente de vendas da Unimed Fortaleza, contratada em 2017. A empresa possuía uma regra interna, criada em 2012, que estabelecia um teto para as comissões. Inicialmente, a validade dessa cláusula foi mantida em instâncias inferiores, mas a trabalhadora recorreu ao TST.
Ao analisar o recurso, a ministra Morgana de Almeida Richa, do TST, explicou que as comissões são parte integrante da remuneração do empregado. Limitar esses valores de forma unilateral, sem ajustar as metas de vendas, é uma prática que transfere o risco do negócio para o trabalhador, o que é considerado ilegal. A decisão final determinou que a Unimed Fortaleza pague as comissões que foram suprimidas por essa norma interna.
A base para a decisão do TST está no artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este artigo é claro ao definir que o salário do empregado não se resume apenas ao valor fixo pago pelo empregador, mas também inclui comissões e gratificações para todos os efeitos legais. Portanto, qualquer restrição unilateral a esses valores viola o princípio de retribuição justa pelo trabalho realizado.
O advogado Eduardo Pragmácio Filho, do escritório Furtado Pragmácio Advogados, que representou a trabalhadora, destacou a relevância da decisão. Ele afirmou que o TST reconheceu que impor um teto às comissões sem diminuir as metas de vendas é uma forma de transferir o risco empresarial ao empregado, o que é uma prática indevida e prejudicial. A decisão, segundo ele, restabelece a lógica da proteção salarial e da dignidade do trabalho humano.
Essa decisão do TST serve como um importante precedente para o setor de planos de saúde e para o mercado de trabalho em geral. Ela reforça que as empresas não podem, por meio de regulamentos internos, desrespeitar direitos trabalhistas fundamentais garantidos pela CLT. Para os trabalhadores, é uma vitória que assegura o direito a uma remuneração justa e proporcional ao esforço e aos resultados alcançados.
Para as empresas, a decisão é um lembrete da necessidade de revisar suas políticas internas de remuneração, garantindo que estejam em conformidade com a legislação trabalhista. A transparência e a justiça na definição de comissões são essenciais para manter um ambiente de trabalho saudável e produtivo, evitando litígios e protegendo os direitos dos seus colaboradores.
Fonte: Cqcs.com.br
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