Você sabia que o desconto no salário pode ocorrer por conta do plano de saúde ou vale-refeição? Vamos entender como isso funciona!
Descontos no Salário: Entenda o que Pode e o que Não Pode Ser Cobrado
Você sabia que o desconto no salário pode ocorrer por conta do plano de saúde ou vale-refeição? Vamos entender como isso funciona!
Vale-refeição e Vale-alimentação: O que a Lei Diz?
Olha só, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não obriga as empresas a oferecerem vale-alimentação, vale-refeição ou plano de saúde. Mas, e aqui vem o “porém”, se esses benefícios forem definidos em um acordo ou convenção coletiva de trabalho, aí sim, eles se tornam obrigatórios para todos os funcionários da empresa.
A advogada trabalhista Maria Fernanda Redi explica que essas normas coletivas podem detalhar tudo: os valores, como os benefícios serão dados, se pode ou não descontar do salário e quais os limites para esse desconto. É um ponto crucial para a transparência!
Do lado da gestão de pessoas, especialistas como Luiz Eduardo Drouet, Presidente da ABRH-SP, reforçam que esses benefícios são um chamariz e tanto para atrair os melhores talentos. Ele comenta que empresas com bons pacotes de benefícios conseguem reter mais profissionais e sofrem menos com a alta rotatividade.
Como Funcionam os Descontos do Vale-refeição/Alimentação?
Os vales-alimentação e refeição são regulados por duas leis importantes: a lei federal 6.321/1976, que criou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), e o artigo 457 da CLT. Para que o desconto seja feito, ele precisa estar previsto em uma norma coletiva ou em um acordo individual por escrito com o empregado. E tem um limite: o valor descontado não pode passar de 20% do salário do funcionário.
A advogada Maria Fernanda Redi destaca que esses descontos devem estar claros no contrato de trabalho ou em um termo de adesão. Além disso, todos os valores precisam aparecer no holerite. Para as empresas que aderem ao PAT, existem incentivos fiscais, como a dedução no Imposto de Renda, como aponta a advogada trabalhista Luciana Guerra Fogarolli.
Uso Indevido do Vale-refeição/Alimentação: Quais as Consequências?
Sim, é possível ser demitido por justa causa se você usar o vale-refeição ou alimentação de forma errada. A lei federal 14.442/22 é bem clara: o benefício deve ser usado exclusivamente para refeições em restaurantes e similares, ou para comprar alimentos em estabelecimentos comerciais.
Luciana Guerra Fogarolli enfatiza que a empresa deve informar as regras de uso de forma muito clara. Usar o vale de maneira indevida pode trazer problemas sérios, tanto para o trabalhador quanto para o empregador. Alguns exemplos de mau uso incluem:
- Deixar outra pessoa usar o seu vale.
- Vender ou trocar o vale por dinheiro.
- Comprar produtos que não são alimentícios, como bebidas alcoólicas, cigarros ou itens de casa.
A especialista também aconselha que o empregador siga uma gradação de penalidades (advertências e suspensões) antes de chegar à decisão extrema de uma demissão por justa causa. Um caso famoso aconteceu no ano passado, quando mais de 20 funcionários da Meta foram demitidos por usarem parte dos US$ 70 (cerca de R$ 390) que recebiam por dia para comprar produtos domésticos, como sabão em pó e taças de vinho.
Plano de Saúde: Existe um Limite para o Desconto?
Quando falamos de plano de saúde, regulamentado pela lei federal 9.656/98, a situação é um pouco diferente. Não há um limite mínimo ou máximo definido por lei para o desconto no salário. No entanto, na prática, é comum que o valor descontado não passe de 30% do salário líquido do empregado.
É importante saber que a Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 18 da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que a soma de todos os descontos salariais não pode ultrapassar 70% do salário base do funcionário. Isso garante que o trabalhador tenha renda suficiente para seu sustento.
Assim como nos vales, qualquer desconto para o plano de saúde precisa ser autorizado por escrito pelo empregado, seja no contrato de trabalho ou em um termo de adesão ao benefício, como explica Maria Fernanda Redi.
Entendendo a Coparticipação no Plano de Saúde
Existem duas formas principais de as empresas oferecerem o plano de saúde:
- Com coparticipação: A empresa paga a mensalidade do plano, e o funcionário arca com uma parte dos custos de consultas, exames ou procedimentos que realizar.
- Sem coparticipação: A empresa cobre o valor total do plano, e o funcionário não tem nenhuma despesa adicional.
Em ambos os casos, a autorização por escrito do empregado é fundamental. Nos planos com coparticipação, o trabalhador geralmente paga até 40% dos custos por cada serviço utilizado. Luciana Guerra Fogarolli comenta que a coparticipação é uma prática comum, com descontos que podem ser simbólicos ou não, dependendo do que foi acordado.
Procedimentos Mais Caros e o Impacto na Renda
Para procedimentos de alto custo, como partos ou cirurgias, os valores de coparticipação podem variar bastante, conforme as regras do plano ou acordos coletivos. Mesmo com a coparticipação, o custo final para o trabalhador é bem menor do que o valor total do procedimento, mas ainda pode pesar no orçamento.
Para evitar que a renda do trabalhador seja comprometida, muitas empresas permitem o parcelamento do valor da coparticipação em procedimentos mais caros. Assim, o desconto mensal não ultrapassa o limite de 30% do salário líquido. Essa prática, segundo Luciana Guerra Fogarolli, busca proteger a subsistência do empregado, mantendo um equilíbrio entre o benefício e sua capacidade financeira.
Fonte: Alagoas Alerta

