O plano de saúde no Brasil tem uma grande abrangência de categorias e por isso, você certamente deve ajudar seus clientes a entenderem o contrato de plano de um plano de saúde.
A diferença é enorme, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) existem atualmente no Brasil o total de 737 operadoras e 19.000 planos. Porém, como saber qual é o plano de saúde ideal para o perfil do seu cliente?
Então, continue conosco neste artigo que vamos te ensinar a como ajudar seus clientes a entenderem o contrato de plano de um plano de saúde.
Quais as modalidades de contrato de plano de saúde?
Antes do seu cliente querer contratar um plano de saúde, ele precisa entender qual modalidade ele deseja contratar: empresarial, individual ou familiar. Na primeira, o beneficiário deve ter um CNPJ ativo para contratação do plano.
Se ele for MEI, só pode contratar o plano com até 1 beneficiário. No caso dos empresários, empresas de até 99 pessoas podem contratá-lo e para mais de 100 pessoas, existe um orçamento diferenciado.
No caso de ser individual ou familiar, a contratação é feita por uma pessoa física no qual ela pode contratar por meio de uma corretora de seguros autorizada.
Qualquer que seja uma das modalidades, o beneficiário deve cumprir as carências que são determinadas pela ANS através do Rol de Procedimentos.
Outra modalidade de contratação é pela adesão. Neste caso, o contratante deve contratar o plano através de uma associação ou sindicato de classe. Ou seja, se o beneficiário é médico, jornalista, advogado, nutricionista, a contratação conta com o apoio tanto do sindicato quanto da Administradora de Benefícios.
Leia também: As vantagens de ter um corretor de planos de saúde para ajudar na escolha
Segmentação no plano de saúde
O contrato do plano de saúde também conta com a segmentação dos planos. Ou seja, aqui, o cliente deve escolher qual a melhor que se encaixa com seu perfil para seguir adiante com a contratação do convênio médico. São elas:
Ambulatorial: aqui o cliente terá acesso a exames e consultas, tratamentos e outros procedimentos ambulatoriais.
Ambulatorial + Hospitalar: aqui o beneficiário é contemplado com o mesmo atendimento anterior e caso precise de procedimentos de internação, por exemplo, ele terá total cobertura, exceto para parto, e também não há limite para internação.
Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia: além de garantir toda a assistência dos segmentos anteriores, é aqui que muitas mulheres se beneficiam pelo atendimento ser destinado à segurança dela durante a gestação e do bebê durante seus 30 primeiros dias de vida.
Hospitalar: diferente das segmentações anteriores, nesta o beneficiário tem direito somente à internação.
Referencial: instituído pela Lei 9.656/98, o plano referência é a junção do ambulatorial com o hospitalar + obstetrícia, no entanto, é garantido ao beneficiário a acomodação somente em enfermaria.
Odonto: por fim, o plano odontológico garante ao beneficiário toda assistência para a saúde bucal como consultas, exames e tratamentos necessários.
Rede credenciada
A rede credenciada é um fato chave para o plano de saúde justamente porque é ela que terá maior influência em um convênio médico. O beneficiário precisa conhecer a rede de atendimento de acordo com o plano escolhido por ele, que é composto por clínicas, consultórios, laboratórios e hospitais.
Além disso, outro ponto que o cliente deve se atentar é em relação à abrangência do plano: regional, nacional, estadual ou municipal. São essas abrangências que farão toda a diferença no plano de saúde, pois trata-se da localidade onde o beneficiário será atendido.
Carência do plano de saúde
A carência do plano de saúde é um fato que pode implicar na contratação do plano de saúde, porém, é um método obrigatório em qualquer plano de um plano de saúde. A carência é determinada pela ANS, que é o órgão necessário pela composição do tempo em que o beneficiário precisa aguardar para realizar o seu atendimento.
As carências previstas são:
- Urgência e emergência 24h
- Partos a termo, excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional: 300 dias
- Demais situações: 180 dias
Vale ressaltar que alguns planos de saúde de algumas operadoras oferecem carências menores — o que é permitido pelo órgão — mas, elas não têm autorização para aplicar carências maiores do que as previstas no Rol.
Coparticipação no plano
A coparticipação no plano de um plano de saúde nada mais é que um valor cobrado em cada atendimento. Porém, o plano acaba sendo mais barato do que um plano sem coparticipação, e essa cobrança, caso seja no plano empresarial, é cobrada na folha de pagamento com todo descritivo para o colaborador.
Já se for um plano individual ou familiar, o beneficiário pode pagar a coparticipação no ato do atendimento. Vale informar também que essa cobrança pequena jamais pode ultrapassar a mensalidade paga mensalmente pelo beneficiário do plano.
Leia também: Qual é a diferença entre plano de saúde e seguro saúde?
Conclusão
Agora que você entendeu como ajudar seus clientes a entenderem o contrato de plano de um plano de saúde, fica mais fácil vender um plano de saúde, não mesmo?
Quando seus clientes que têm interesse em contratar um convênio médico com você entende esses passos, é muito mais fácil a contratação e o processo de atendimento fica mais fluido.
Mas claro, dúvidas sempre surgirão e você deve se colocar à disposição para fornecer todas as informações necessárias ao seu cliente.
Gostou do nosso artigo? Não esqueça de acompanhar outros conteúdos que produzimos nas redes sociais. Estamos no Instagram, Facebook, Youtube, Pinterest e LinkedIn. Continue acompanhando nosso blog para conferir mais informações sobre vendas de plano de saúde.