Coronavoucher: Corretores de Planos de Saúde, terão direito?

Descubra se corretores de planos de saúde poderão ter direito ao coronavoucher de R$ 600.

Durante crise gerada pela pandemia de coronavírus, foi pensado em um auxílio emergencial, para os trabalhadores informais e pessoas de baixa renda. A medida, a princípio, poderá ser válida por três meses, podendo ser prorrogada.

O auxílio que ficou conhecido como Coronavoucher, foi aprovado pelo Senado e também sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Até o momento, aguarda decreto da presidência informando a viabilização do processo de como será feito o saque do auxílio pelos trabalhadores.

Corretores de Planos de Saúde, terão direito ao coronavoucher?

O Corretor de Plano de Saúde poderá ter acesso ao auxílio?

Além de trabalhadores informais, profissionais com contrato intermitente inativo, autônomos e microempreendedores individuais (MEI), também terão direito.

Ainda de acordo com a medida, a ajuda só pode ser recebida por até duas pessoas da mesma família. Enquanto que as mulheres, que além de serem trabalhadoras informais, sejam também chefe de família, receberão o valor em dobro – R$1.200.

Para receber o benefício é preciso ser maior de idade, atender aos critérios de renda familiar e não estar recebendo outros benefícios de segurança social, incluindo seguro desemprego.

É necessário ainda não ter nenhum trabalho formal, não estar recebendo nenhum benefício de aposentadoria, pensão ou de ajuda e, novamente, não ter seguro-desemprego ativo. Não participar de programas de assistência monetária do Governo, com exceção do Bolsa Família, é outro dos requisitos.

Se o corretor se encaixar nas situações citadas acima, será elegível a ter acesso ao benefício.

Como será feito o pagamento?

O governo federal tem previsão para divulgar, ainda esta semana, o calendário de pagamento e o endereço do aplicativo, que será usado para cadastrar os trabalhadores que terão direito ao auxílio.

Segundo informações prévias do ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, a ordem de pagamento pode ser:

1º: trabalhadores informais que recebem o Bolsa Família

2º: informais que estão no cadastro único

3º: microempreendedores individuais e contribuintes individuais

4º: informais que não estão em cadastro nenhum

O que você pode fazer enquanto aguarda? 

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