Você já imaginou um Plano de Saúde Digital que facilite o acesso e a portabilidade das suas informações de saúde? É isso que o novo projeto de lei propõe!
Projeto de Lei propõe Plano de Saúde Digital Nacional para modernizar o setor
Uma iniciativa legislativa promete transformar a saúde suplementar no Brasil. O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) apresentou um projeto de lei que visa criar o Plano de Saúde Digital Nacional (PSDN), o Prontuário Digital Unificado do Consumidor (PDUC) e o Sistema Nacional de Intercâmbio de Dados da Saúde Suplementar (SINADS). A proposta, divulgada em 24/10/2025, também estabelece regras claras para a interoperabilidade e a portabilidade total entre as operadoras de planos de saúde.
Objetivos do Plano de Saúde Digital Nacional
O Plano de Saúde Digital Nacional (PSDN) surge com metas ambiciosas para o setor. Seus principais objetivos são:
- Garantir que as operadoras de planos de saúde privados possam se comunicar e trocar informações de forma eficiente (interoperabilidade).
- Assegurar que o consumidor tenha total liberdade e agilidade para levar suas informações médicas e histórico de uso de serviços de um plano para outro (portabilidade plena e instantânea).
- Criar o Prontuário Digital Unificado do Consumidor (PDUC), um documento digital de saúde atrelado ao CPF e ao número do plano de cada beneficiário.
- Aumentar a transparência e diminuir os custos operacionais, tudo isso por meio da digitalização e da integração de dados.
- Fortalecer o papel fiscalizador da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e permitir um maior controle da sociedade sobre o sistema de saúde privado.
Prontuário Digital Unificado do Consumidor (PDUC): Seu histórico de saúde em um só lugar
O PDUC será um repositório digital exclusivo para as informações de saúde de cada consumidor. Ele vai reunir um histórico completo, incluindo:
- Todos os exames, consultas e internações realizadas.
- Registros de autorizações, negativas de procedimentos e pagamentos efetuados.
- Dados clínicos essenciais para garantir a continuidade de qualquer tratamento.
- Um registro de todas as operadoras de saúde pelas quais o beneficiário já passou.
É importante ressaltar que o acesso a este prontuário será restrito ao titular dos dados. O compartilhamento com profissionais de saúde, clínicas e outras operadoras só poderá acontecer com a autorização expressa do consumidor, seguindo as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para garantir a segurança e a integridade das informações, o acesso, as modificações e o rastreamento de tudo que acontece no PDUC serão registrados usando a tecnologia blockchain, o que assegura a autenticidade, a rastreabilidade e a inviolabilidade dos dados.
Sistema Nacional de Intercâmbio de Dados da Saúde Suplementar (SINADS)
O Sistema Nacional de Intercâmbio de Dados da Saúde Suplementar (SINADS) será gerenciado pela ANS e terá funções cruciais para a integração do sistema. Suas atribuições incluem:
- Integrar, em tempo real, as informações de operadoras, prestadores de serviço e beneficiários.
- Padronizar os formatos de dados médicos, administrativos e contratuais, seguindo os protocolos de interoperabilidade definidos pelo Ministério da Saúde.
- Garantir a transferência automática do histórico do beneficiário sempre que houver uma mudança de plano (portabilidade).
- Permitir auditorias digitais contínuas sobre as práticas de cobertura e autorização de procedimentos, aumentando a fiscalização.
Adaptação das operadoras de saúde e as consequências do não cumprimento
Com a possível aprovação desta lei, as operadoras de planos de saúde terão um prazo de até 24 meses, a partir da data de publicação, para adaptar seus sistemas tecnológicos e se integrar ao SINADS. O não cumprimento desse prazo pode acarretar penalidades severas, conforme já previsto na Lei 9.656/98. Essa medida visa garantir que a transição para o novo modelo digital seja feita de forma organizada e que todos os envolvidos estejam em conformidade com as novas regras.
Fonte: Fenacor

