Deputado apresenta projeto para criar Plano de Saúde Digital Nacional

Plano de Saúde Digital promete revolucionar a saúde suplementar no Brasil, garantindo portabilidade e transparência.

Você já imaginou um Plano de Saúde Digital que facilite o acesso e a portabilidade das suas informações de saúde? É isso que o novo projeto de lei propõe!

Projeto de Lei propõe Plano de Saúde Digital Nacional para modernizar o setor

Uma iniciativa legislativa promete transformar a saúde suplementar no Brasil. O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) apresentou um projeto de lei que visa criar o Plano de Saúde Digital Nacional (PSDN), o Prontuário Digital Unificado do Consumidor (PDUC) e o Sistema Nacional de Intercâmbio de Dados da Saúde Suplementar (SINADS). A proposta, divulgada em 24/10/2025, também estabelece regras claras para a interoperabilidade e a portabilidade total entre as operadoras de planos de saúde.

Objetivos do Plano de Saúde Digital Nacional

O Plano de Saúde Digital Nacional (PSDN) surge com metas ambiciosas para o setor. Seus principais objetivos são:

  • Garantir que as operadoras de planos de saúde privados possam se comunicar e trocar informações de forma eficiente (interoperabilidade).
  • Assegurar que o consumidor tenha total liberdade e agilidade para levar suas informações médicas e histórico de uso de serviços de um plano para outro (portabilidade plena e instantânea).
  • Criar o Prontuário Digital Unificado do Consumidor (PDUC), um documento digital de saúde atrelado ao CPF e ao número do plano de cada beneficiário.
  • Aumentar a transparência e diminuir os custos operacionais, tudo isso por meio da digitalização e da integração de dados.
  • Fortalecer o papel fiscalizador da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e permitir um maior controle da sociedade sobre o sistema de saúde privado.

Prontuário Digital Unificado do Consumidor (PDUC): Seu histórico de saúde em um só lugar

O PDUC será um repositório digital exclusivo para as informações de saúde de cada consumidor. Ele vai reunir um histórico completo, incluindo:

  • Todos os exames, consultas e internações realizadas.
  • Registros de autorizações, negativas de procedimentos e pagamentos efetuados.
  • Dados clínicos essenciais para garantir a continuidade de qualquer tratamento.
  • Um registro de todas as operadoras de saúde pelas quais o beneficiário já passou.

É importante ressaltar que o acesso a este prontuário será restrito ao titular dos dados. O compartilhamento com profissionais de saúde, clínicas e outras operadoras só poderá acontecer com a autorização expressa do consumidor, seguindo as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para garantir a segurança e a integridade das informações, o acesso, as modificações e o rastreamento de tudo que acontece no PDUC serão registrados usando a tecnologia blockchain, o que assegura a autenticidade, a rastreabilidade e a inviolabilidade dos dados.

Sistema Nacional de Intercâmbio de Dados da Saúde Suplementar (SINADS)

O Sistema Nacional de Intercâmbio de Dados da Saúde Suplementar (SINADS) será gerenciado pela ANS e terá funções cruciais para a integração do sistema. Suas atribuições incluem:

  • Integrar, em tempo real, as informações de operadoras, prestadores de serviço e beneficiários.
  • Padronizar os formatos de dados médicos, administrativos e contratuais, seguindo os protocolos de interoperabilidade definidos pelo Ministério da Saúde.
  • Garantir a transferência automática do histórico do beneficiário sempre que houver uma mudança de plano (portabilidade).
  • Permitir auditorias digitais contínuas sobre as práticas de cobertura e autorização de procedimentos, aumentando a fiscalização.

Adaptação das operadoras de saúde e as consequências do não cumprimento

Com a possível aprovação desta lei, as operadoras de planos de saúde terão um prazo de até 24 meses, a partir da data de publicação, para adaptar seus sistemas tecnológicos e se integrar ao SINADS. O não cumprimento desse prazo pode acarretar penalidades severas, conforme já previsto na Lei 9.656/98. Essa medida visa garantir que a transição para o novo modelo digital seja feita de forma organizada e que todos os envolvidos estejam em conformidade com as novas regras.

Fonte: Fenacor

Postagens recentes

#Curta nossa Fan Page