Preciso de um exame antes da carência, e agora?

Precisa fazer um exame, mas a carência ainda não foi finalizada? Entenda mais sobre o assunto e quais são os seus direitos.

Sempre que se vai contratar um plano de saúde um termo sobre a ciência da carência para os mais diversos procedimentos é assinado. Esse período de carência nada mais é do que o tempo em que o convênio propõe para liberar os atendimentos para o cliente sem ter algum prejuízo.

Mas não é simplesmente um período que parte da operadora. As regras da carência para exames são definidos por lei. No caso dos exames, esse período é catalogado em 2 tipos: carência para exames simples e carência para exames complexos.

O primeiro tem um prazo máximo de 30 dias para a liberação. Já o segundo 90 dias no máximo, de acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde).

Portanto, respeitando essa carência máxima para exames proposta pela ANS, cada plano de saúde pode definir seu próprio período.

Além disso, vale também ressaltar que existe diferença de carência entre os planos contratados de uma mesma empresa. Isso porque existem planos individuais, empresariais e até os familiares. Portanto, dentro dessas esferas, não necessariamente o prazo de carência será o mesmo. Por isso, é essencial estar atento.

Mas o que é carência?

De maneira literal, a palavra carência é a necessidade de alguma coisa básica, ou seja, a falta ou privação de um item.

Dentro do contexto de planos de saúde, a carência é o tempo em que você terá que esperar para usufruir do seu plano. A operadora pode estabelecer o prazo de carência considerando a sua necessidade de fazer uma reserva para garantir o seu atendimento. Entretanto, esse período deve estar explícito de maneira clara no contrato.

Médicos, clínicas e hospitais descredenciados

O profissional de saúde de sua confiança ou o laboratório onde costuma fazer seus exames são descredenciados e não atenderem mais pelo seu plano de saúde? Não há problema! Isso, desde que seu plano de saúde mantenha garantido o atendimento em outros profissionais médicos, hospitais, clínicas e laboratórios. 

Além disso, qualquer mudança em relação a profissionais deverá ser informada ao consumidor. Em caso de alterações que reduzam o número de hospitais e prejudiquem o beneficiário, precisa ser previamente autorizada pela ANS.

Em relação a internação, se o plano cobrir apenas acomodação em enfermaria e na ocasião não houver leitos disponíveis, você não precisará pagar por um quarto particular. 

Nesse caso, em específico, o acesso será garantido em uma acomodação de nível superior, sem que nenhum custo a mais seja cobrado. Esta regra inclui tanto os estabelecimentos próprios quanto os credenciados pelo plano.

E as exceções para os exames?

Não apenas os exames, mas também internações podem sofrer exceções. Isso porque, você como cidadão, tem o direito de ser atendido em caso de precisão. Portanto, se o exame em questão for urgente, o hospital ou médico não poderá negar atendimento por conta da carência.

Entretanto, é importante destacar que este exame deve estar dentro da cobertura contratada. Isso porque, caso não esteja, nenhum reembolso ou “cobertura emergencial” poderá ser feito.

Portanto, fique atento, leia todas as cláusulas do contrato e feche com uma empresa séria. Lembre-se que você estará confiando a sua saúde e a de sua família nessa operadora. Sendo assim, se a companhia não for capaz de cumprir com uma das cláusulas de deixando na mão em um momento de precisão, o que será de você?

Pense bem e só tome a decisão quando tiver total certeza. Essa é uma decisão séria e lembre-se que um simples tópico não abordado no contrato poderá ser o que salvará a sua vida em algum momento.

Assim, para tomar a melhor decisão, utilize as ferramentas disponíveis no mercado, pesquise na internet, fale com amigos e familiares e conte conosco para tomar a melhor decisão! Estamos sempre à sua disposição.

Paulo Carvalho

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