Com a chegada da pandemia, muitas pessoas passaram a se questionar sobre as coberturas do plano de saúde e, sobretudo, se o mesmo garante internação da Covid-19. Os casos têm aumentado e muito nesta segunda onda, lotando diversos hospitais. Por isso, ter em mente o que você tem direito ou não é algo essencial.
Mesmo as redes privadas estando preparadas para receberem os pacientes dos planos de saúde, é importante ter alguns pontos em mente para não ser pego de surpresa.
Por isso, preparamos este artigo com tudo o que você precisa saber sobre a cobertura para internação da Covid-19. Vamos lá?
A orientação, no início da pandemia, do Ministério da Saúde, era para que se buscasse ajuda médica apenas mediante a sintomas graves do vírus. Entretanto, com o passar dos meses, essa recomendação mudou.
Agora, recomenda-se a procura pelo atendimento ainda nos primeiros sinais da Covid-19. Contudo, muitos especialistas sugerem que as pessoas com sintomas leves, antes de procurar um centro de atendimento, busquem pela telemedicina.
Isso porque se não houver agravamento dos sintomas ou outra condição que necessite de um acompanhamento mais próximo, a ida ao hospital pode aumentar o risco de contágio. Assim, desde 31 de março de 2020, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) obriga que todos os planos de saúde a cubram atendimentos feitos à distância.
Entretanto, vale destacar que cada operadora definiu seu próprio fluxo de atendimento para os pacientes infectados. Portanto, caso o usuário desconfie que possa estar com a Covid-19, é indicado que entre em contato diretamente com a operadora, para ser informado e orientado sobre o atendimento.
Depende. O beneficiário precisa contar com um plano com cobertura hospitalar para que possa ser internado. É importante destacar que a segmentação ambulatorial garante apenas consultas, exames e terapias. Já o hospitalar dá direito também à internação.
Se o beneficiário tem este tipo de plano de saúde, a operadora tem sim a obrigação de cobrir a internação da Covid-19. O caso deve ser considerado como urgente e toda a atenção necessária para garantir a saúde do beneficiário deve ser dada, independente se o mesmo ficará em leito ou UTI.
Apesar de ser uma condição de urgência, o plano de saúde pode não permitir a internação da Covid-19 caso o beneficiário ainda esteja cumprindo a carência do plano. Isso porque a carência não é exigida por tipo de doença, mas sim por tempo de contratação do plano.
No que se refere a situações de urgência, a cobertura deve obedecer às regras previstas na Resolução CONSU n° 13/1998. Esta garante atendimento ao usuário, porém para cobertura ambulatorial. Ou seja, o beneficiário não poderá ficar internado por conta do plano.
Enfim, o plano de saúde é um grande aliado para o enfrentamento da pandemia. Portanto, é importante buscar pelo que melhor se adequa a sua realidade (também no pós-covid), garantindo sempre o melhor para sua saúde.
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