Plano de saúde para PCD: Entenda como funciona

Em busca de um plano de saúde para PCD? A verdade é que ter um bom plano de saúde é algo essencial para garantir o cuidado com nosso bem-estar físico. E para pessoas com deficiência, esse cuidado se torna ainda mais necessário.

Sabemos os desafios diários que uma pessoa com deficiência tem de enfrentar. E quando se trata de saúde muitos contratempos acabam aparecendo. Ao contrário do que muitos imaginam, um plano de saúde para PCD funciona como qualquer outro. Contudo, o deficiente tem direitos sobre o plano que lhe garantem usufruir melhor do que o mesmo oferece.

Por isso, pensando em lhe ajudar a entender melhor como funciona um plano de saúde para PCD, montamos este artigo. Nas próximas linhas você poderá entender cada detalhe sobre o assunto e tirar as suas dúvidas. Vamos lá?

Como funciona o plano de saúde para PCD?

Como citamos anteriormente, não existe uma distinção de planos de saúde para PCD. No momento da contratação, o beneficiário faz a escolha dos serviços necessários e pode utilizá-los sempre que houver precisão.

Um plano de saúde possui três segmentações que são designadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no qual se consiste:

  • Plano hospitalar;
  • Plano ambulatorial;
  • Plano odontológico.

Ao assinar o contrato do plano, o cidadão pode escolher duas ou até mesmo as três opções, caso queira garantir um plano mais completo.

Assim como os demais, o plano de saúde para PCD também conta com carência. Para emergências a carência é de 24 horas, para doenças e lesões preexistentes 24 meses e para os outros casos 180 dias. Pela falta da existência de um plano de saúde específico para PCD, as operadoras não podem negar os serviços oferecidos também para esse público. Contudo, infelizmente, muitos casos de serviço negado ou restrito são sempre relatados.

Entretanto, é importante saber que este tipo de restrição é ilegal. A ANS deixa bem claro que as operadoras de plano de saúde não podem fazer. Portanto, negar seus serviços, sobretudo, para pessoas com deficiência ou idosos é ilegal. Além disso, é importante lembrar da existência da Lei dos Planos de Saúde. De acordo com esta, nenhuma pessoa pode ser privada do direito de ter um plano de saúde. Portanto, independente do motivo, ter um plano de saúde é um direito de todos.

O que um plano de saúde PCD oferece?

Existem diversas operadoras presentes no mercado e cada uma delas oferece serviços e pacotes distintos. Os preços tendem a variar, bem como serviços adicionais inclusos ou não no contrato podem ser oferecidos. Entretanto, independente da condição do cidadão, a operadora é obrigada a garantir cobertura em serviços básicos e atendimentos que são garantidos pela ANS.

Portanto, tendo em mente todos estes detalhes, podemos afirmar que uma pessoa com deficiência tem direito aos mesmos serviços que todos. Considerando o pacote escolhido e respeitando o período de carência, caso alguma restrição seja feita o deficiente pode buscar seus direitos judicialmente.

plano de saúde para pcd

O que se deve avaliar em um plano de saúde?

Planos de saúde sendo ofertados por aí é o que não falta. Publicidades relacionadas aos serviços oferecidos pelas operadoras podem ser vistas a todo tempo. Contudo, dificilmente se vê algo específico para deficientes. Isso porque, como já citamos anteriormente, não existe um plano de saúde destinado, sobretudo, a PCDs.

Não é difícil entender que pessoas com deficiência precisam de um suporte diferenciado. Portanto, é preciso se pesquisar bem e tirar todas as dúvidas com as operadoras antes de assinar um contrato. A dica para escolher um bom plano de saúde para PCD é reunir informações sobre o plano. É importante se considerar cada detalhe antes da escolha. Além disso, buscar opiniões com outros clientes, sobretudo, de pessoas com deficiência é algo necessário. É essencial saber se a operadora que você está prestes a escolher já recusou serviços a deficientes ou teve algum contratempo relacionado.

Outro ponto importante é ter conhecimento sobre as leis que amparam o deficiente. A lei afirmar que:

  • Se a empresa se recusar ou dificultar o processo de inscrição de um plano, sobretudo, por pessoas com deficiência, deverá ser denunciada;
  • Se provas judiciais forem necessárias, considera-se que a verdade parte do conveniado e cabe ao plano de saúde provar o contrário;
  • O Código de Defesa do consumidor está do lado do conveniado;
  • Exames e procedimentos solicitados por médicos credenciados não podem ser recusados. Caso se tenha a negação por parte da operadora, o paciente pode conseguir uma liminar judicial que garantirá seus direitos.

Todos têm direito de ter um plano de saúde, ou seja, ninguém pode ser privado disso. É essencial ter essas informações em mãos caso a operadora negue algum item de direito.

Enfim, agora que você já sabe mais detalhes sobre o plano de saúde para PCD é hora de começar a pesquisar o que melhor se adequa às suas necessidades. Lembre-se dos seus direitos e, caso seja necessário, lute por eles!

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