Plano de saúde deve custear musicoterapia para crianças com autismo
A decisão recente sobre a musicoterapia para crianças com autismo é um marco importante. Vamos entender como isso impacta os direitos dos beneficiários e a cobertura dos planos de saúde.
Uma decisão importante da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reafirmou que os planos de saúde precisam, sim, custear a musicoterapia para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Essa notícia, divulgada em 25 de dezembro de 2025, traz um alívio e uma clareza para muitas famílias.
O TJ-SP, por meio de sua 3ª Câmara de Direito Privado, manteve em parte uma sentença anterior da 2ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa. A determinação principal é que um plano de saúde específico arque com o tratamento de uma criança com TEA. O juiz Seung Chul Kim já havia estabelecido outros métodos terapêuticos, e agora, o colegiado adicionou a musicoterapia à lista de coberturas obrigatórias.
O desembargador Viviani Nicolau, relator do recurso, destacou em seu voto que, embora a primeira instância tivesse inicialmente excluído a musicoterapia por não a considerar um tratamento médico tradicional, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem um entendimento diferente. Para o STJ, a musicoterapia é uma terapia essencial e faz parte da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Sistema Único de Saúde (SUS).
A importância da musicoterapia no desenvolvimento de crianças com autismo é cada vez mais reconhecida. Ela pode auxiliar na comunicação, interação social e regulação emocional. A 3ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, inclusive, já havia consolidado esse entendimento no Enunciado 39, que diz:
“É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que afaste ou limite a cobertura obrigatória de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia, psicopedagogia, musicoterapia e equoterapia, em número ilimitado de sessões, para o tratamento de beneficiários com transtorno do espectro autista e outros transtornos globais do desenvolvimento.”
Esse enunciado reforça que a limitação ou exclusão dessas terapias é considerada uma prática abusiva por parte das operadoras de planos de saúde, garantindo o acesso a um tratamento mais completo e eficaz.
Para os beneficiários de planos de saúde, essa decisão é um passo significativo. Ela assegura que terapias complementares, como a musicoterapia, sejam vistas como parte integrante do tratamento para o TEA, e não como um “extra” opcional. Isso significa mais apoio e recursos para as famílias que buscam o melhor desenvolvimento para seus filhos.
No entanto, é importante notar que o pedido de indenização por danos morais foi negado neste caso. A justificativa foi a ausência de provas de prejuízos ou violação dos direitos da personalidade, além de uma “dúvida razoável” na interpretação da cláusula contratual. O julgamento foi unânime, com a participação dos magistrados João Pazine Neto e Mario Chiuvite Júnior, e as informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do TJ-SP.
Para quem deseja aprofundar-se no tema, o acórdão completo pode ser acessado clicando aqui. O processo em questão é o de número 1000831-48.2025.8.26.0004.
Fonte: Conjur
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