No momento de aderir um plano de saúde, é muito comum que haja dúvidas sobre o convênio médico, dentre preços, coberturas e uma dessas dúvidas é sobre qual a diferença entre enfermaria e apartamento.
Entender a diferença sobre essas acomodações é muito importante na hora de contratar um convênio médico, justamente em relação ao custo na mensalidade e o tipo de atendimento oferecido por parte das operadoras.
Se você pretende contratar um convênio e quer sanar a sua dúvida, não se preocupe! Trouxemos uma explicação bem detalhada para escolher a melhor acomodação na adesão do seu plano de saúde. Vamos lá?
Diferença entre enfermaria e apartamento
Há uma grande diferença entre enfermaria e apartamento, começando pelo preço. Quem procura por um plano mais econômico, tem dúvidas de qual acomodação contratar: enfermaria ou apartamento.
Enfermaria
A acomodação em enfermaria não garante as mesmas regalias que o apartamento. O beneficiário deve dividir a acomodação com outros dois ou três pacientes do mesmo sexo, não sendo permitido também acompanhante durante toda a internação.
Com o tempo, essa acomodação mudou por ser temida por muitos beneficiários, por imaginar quartos cheios de pacientes e uma proliferação de bactérias mais que o normal. Contudo, com o passar dos anos, esse sistema mudou.
Os horários de visitas são estabelecidos pela própria rede de atendimento, devendo o paciente e o visitante respeitar esses horários. Assim, o contato com bactérias se tornou menor e proporciona mais conforto aos demais pacientes.
Apesar disso, o beneficiário que opta pela acomodação em enfermaria terá direito a um acompanhante caso ele seja menor de 18 anos ou mais de 60 anos, ou parturientes, isto é, mulheres que realizaram o parto. Esse direito é garantido por lei.
Apartamento
A acomodação em apartamento, permite ao beneficiário acompanhante a todo momento durante o período de internação hospitalar, quarto e banheiro privados. Ademais, essa acomodação proporciona conforto e comodidade, porém, seu custo é um pouco mais elevado por ser um quarto individual.
Os horários de visitas se estendem por se tratar de uma acomodação privada, logo, gera mais conforto ao paciente. Em hospitais mais renomados do país, o beneficiário tem direito a TV, Wi-fi, poltrona para o acompanhante, além dos próprios serviços de quarto.
Essa acomodação é uma excelente opção quando se tratar de uma internação devido a um procedimento cirúrgico de alta complexidade. Ou seja, o paciente consegue descansar melhor durante todo o tempo que permanecer no hospital.
Em contrapartida, se o paciente for maior de 18 ou menor de 60 anos, as despesas do acompanhante, como as refeições diárias, são inteiramente de responsabilidade do beneficiário, a operadora do plano de saúde não terá obrigatoriedade de arcar com os custos.
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Em caso de internação, qual acomodação devo escolher?
Agora que já sabe a diferença entre enfermaria e apartamento, esse é o principal ponto que deve ser pensado. Quando estiver internado, você gostaria de dividir o quarto com outros pacientes ou prefere ter privacidade?
Quem não se importa em dividir a acomodação durante o período hospitalar, opta pela enfermaria, já que o seu custo-benefício é maior comparado ao apartamento. Agora, quem busca conforto e silêncio, opta pelo apartamento, até mesmo por ter à disposição o acompanhamento de algum familiar ou amigo durante a internação.
Contudo, deve-se levar em consideração todos os investimentos feitos para a contratação do plano, principalmente quando se trata de uma contratação empresarial no qual, há mais vidas vinculadas ao contrato.
Por isso, pense em quem fará parte do plano: criança, adulto, idoso. Como esse plano será utilizado, se o beneficiário já tem ou não uma doença preexistente, dentre outras características. Vale ressaltar também que, os valores dos planos de saúde se diferenciam pela faixa etária do beneficiário.
O que está previsto na legislação sobre acompanhante de paciente internado?
Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), caso o contrato seja novo ou adaptado, as operadoras são obrigadas a cobrir todos os custos de despesas do acompanhante do paciente internado (se o paciente for menor de 18 anos ou maior de 60 anos).
Esses custos incluem toda a alimentação do paciente durante o acompanhamento do paciente em período hospitalar. Entretanto, caso o contrato seja antigo (celebrado antes da Lei n°9.656/98 e não adaptado), tudo dependerá do que está previsto neste contrato.
Como é gerada a cobrança em caso de internação?
A internação de um paciente é muito importante para ele tratar qualquer patologia descoberta. Se não receber todo o atendimento necessário, seu quadro pode evoluir para fora do hospital. Por isso, é fundamental receber todos os cuidados necessários.
Neste caso, ao contratar o plano de saúde com coparticipação, o beneficiário paga uma única vez por essa internação independente do tempo que precisa estar em período hospitalar.
Já pacientes com plano de saúde convencional, não pagam pela internação, já que o valor pago está mensalmente incluso nas despesas que a internação vai gerar.
Há limite de tempo de internação?
Não! A operadora não pode determinar quanto tempo o paciente deverá estar em período de internação hospitalar, já que isso vai contra a ética moral e responsabilidade perante a vida humana.
Assim, o plano de saúde deve prestar todo apoio e suporte ao paciente durante a internação para que ele possa sair do hospital em situação estável e tenha uma melhora positiva com a sua saúde.
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Posso trocar de acomodação?
É normal que não se acostume com a acomodação que escolheu, por isso, é possível mudar de enfermaria para apartamento ou vice-versa, caso esteja procurando algo mais confortável ou econômico.
Deste modo, para isso acontecer, o beneficiário deve migrar de uma acomodação para outra somente se for para a mesma operadora. Pois, assim, não terá de cumprir novas carências em contrato.
Por fim, caso o beneficiário migre de um plano individual para um empresarial, deverá cumprir o prazo de carência para determinados serviços limitados há seis meses e o paciente deve ser informado formalmente no contrato.
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