Ficar atento às orientações do plano de saúde para a realização do teste para Covid-19 é algo essencial para garantir um bom atendimento.
Com a chegada da pandemia não se fala em outra coisa se não no teste para Covid-19. É fato: a pandemia ocasionou um pane em todo o sistema de saúde, seja ele público ou particular.
Chegando de surpresa, o Coronavírus, despertou diversas dúvidas, sobretudo, como o plano de saúde cobre a realização do teste ou o tratamento, caso necessário.
Logo nos primeiros meses, a realização dos testes disponíveis possuíam um custo alto, o que acabou assustando ainda mais a todos. No entanto, não demorou muito tempo para a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) entrar em ação e esclarecer todas as dúvidas.
Portanto, a partir de março, ficou decidido que as operadoras de saúde deveriam disponibilizar o teste para Covid-19 para que seus clientes pudessem fazer.
Entretanto, houve uma exigência: só poderia fazer o exame aqueles clientes que possuem o seu plano de saúde nas categorias ambulatorial, hospitalar ou referência.
Quando o teste para Covid-19 é coberto?
Como já citamos em outro artigo, existem dois testes que podem ser feitos para o diagnóstico da Covid-19: o PCR e o sorológico.
O PCR é coberto nos casos em que há indicação médica. O mesmo segue com o protocolo e as diretrizes técnicas definidas pelo Ministério da Saúde. Além disso, este deve ser colhido entre o segundo e oitavo dia do início dos sintomas.
Já o sorológico deve ser solicitado pelo médico em alguns casos específicos, tais como:
- Pacientes com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas;
- Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pela Covid-19.
Vale destacar que este deve ser colhido após 3 a 4 semanas do término dos sintomas.
Quando existem exceções?
As exceções se aplicam sobre o teste para covid-19 sorológico em alguns casos, tais como:
- Quando o paciente realizou o PCR e o mesmo apresentou resultado positivo para SARS-CoV-2;
- Quando o paciente já realizou o teste sorológico, com resultado positivo;
- Para pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, em um curto período de tempo (menos de uma semana);
- Em teste rápido, inclusive testes de farmácia;
- Pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento. Ou seja, aqueles que realizaram alguma viagem, irão retornar ao trabalho, para pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado;
- Para verificar a imunidade pós-vacinal.
Preciso fazer o teste para Covid-19, o que fazer?
Foi ao médico e ele indicou que um teste para Covid-19 fosse feito? Assim, o primeiro passo é entrar em contato com a sua operadora de saúde.
Em decorrência da grande quantidade de casos, o ideal é entrar em contato via telefone ou WhatsApp. Assim, você poderá marcar o dia que há disponibilidade para a realização do exame.
Essa medida adotada pelas operadoras visa o maior cuidado com a saúde de cada paciente. Isso, sobretudo, daqueles que estão só com suspeitas leves.
Portanto, caso ainda tenha algum tipo de dúvida sobre como proceder e usar o plano de saúde para COVID-19, indicamos que sempre entre em contato com a operadora responsável.
Isso, principalmente antes de ir até o atendimento mais próximo. Os riscos de contaminação estão altos, por isso todo cuidado é pouco.
Enfim, agora que você já sabe mais detalhes sobre a realização do teste para Covid-19 pelo plano de saúde, ficou muito mais fácil garantir seu atendimento, não é mesmo? Siga nossas dicas e continue se cuidando, usando máscara, mantendo o distanciamento social e higienizando as mãos com frequência.
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