Planos de saúde são uma ótima opção para garantir o bem mais valioso de qualquer ser humano, a sua saúde. Porém, sua contratação gera muitas dúvidas nos usuários.
Sendo assim, selecionamos algumas das principais dúvidas de quem precisa contratar este serviço tão importante e porque não dizer, indispensável.
Vamos abordar assuntos como: Motivos para contratar um plano de saúde, como os planos de saúde tratam cirurgias plásticas, carência e como escolher a melhor opção.
De forma resumida: Você escolhe uma operadora de planos de saúde, entra em contato com a equipe de vendas, envia seus dados, preenche um formulário inicial, efetiva o cadastro e pronto! Você já estará apto a usar a rede credenciada de médicos, hospitais e clínicas disponível para a modalidade de plano que você escolheu.
Basicamente, a utilização do plano de saúde está condicionada a modalidade do plano que você escolheu.
Cada modalidade dá direito a um leque de opções, isso é o que chamamos de cobertura. Cada plano modulariza seus serviço da forma que acha mais conveniente.
Você só poderá utilizar os serviços disponíveis na modalidade do seu plano de saúde. Caso você precise utilizar um serviço que seu plano não cobre, será necessário então contratar avulso ou contratar um plano que cubra esse serviço.
A maioria das operadoras oferecem modalidades com e sem coparticipação. Esse tipo de característica do plano faz toda diferença na contratação. Afinal, a frequência com que o plano de saúde será utilizado é que indicará se a coparticipação será vantajosa ou não.
Em suma, a coparticipação é um valor pago a mais na mensalidade do plano de saúde, toda vez que um determinado serviço do plano de saúde é executado.
Por exemplo, um plano de saúde com coparticipação poderá cobrar um valor X cada vez que o usuário utilizar o serviço de emergência médica.
A coparticipação é muito vantajosa em situações de prevenção. Usuários que contratam o plano para poder usufruir da rede credenciada e dos benefícios, têm descontos consideráveis no valor pago mensalmente.
Agora, um beneficiário que utilizará os serviços constantemente não poderá aproveitar da mesma vantagem.
A carência trate-se de um período pré-determinado que é estipulado pela operadora de saúde para que o beneficiário tenha acesso a um determinado serviço do plano de saúde contratado.
A principal função da carência é garantir o equilíbrio financeiro das operadoras.
A carência é uma opção legal para operadora, mas pode ser reduzida significativamente, caso o beneficiário venha de uma outra operadora. Nesse caso, a nova operadora poderá solicitar uma carta de permanência, a fim de comprovar o tempo que o beneficiário teve seu contrato ativo com a operadora anterior.
Uma dica muito importante para quem vai contratar um plano de saúde: Sempre confira o período de carência dos serviços que irá utilizar em seu novo plano de saúde.
Muitas vezes, um novo beneficiário se sente frustrado por saber que o serviço que deseja, ainda não está disponível.
A resposta é depende! Cirurgias plásticas podem ter duas funções: Reparadora e estética.
As cirurgias reparadoras são essenciais ao corpo, elas irão promover mais saúde para o paciente e por esse motivo a maioria dos planos de saúde as cobrem.
Agora, diferente de uma cirurgia reparadora, a cirurgia estética não promete um ganho na saúde do paciente. O ganho é estético, por isso as operadoras de saúde não cobrem esse tipo de situação.
Quem determina se uma cirurgia é estética ou reparadora é o médico juntamente com a operadora de saúde . Sendo assim, em ambos os casos é necessária uma apreciação para validar as informações e se chegar em uma conclusão.
Essa resposta varia de acordo com a necessidade de cada beneficiário.
Por exemplo, um indivíduo sadio e sem filhos poderá optar por uma operadora que ofereça planos individuais com uma boa taxa mensal e coparticipação.
Um indivíduo, pai de família, poderá optar por um plano familiar. Caso tenha filhos pequenos, provavelmente optará por uma modalidade sem coparticipação.
Um indivíduo na terceira idade, optará por um plano sênior que atenda suas necessidades mais urgentes.
Empresários optarão por um plano empresarial que poderá cobrir todos os seus funcionários. Ele poderá optar pelas diversas modalidades empresariais disponíveis.
A escolha do melhor plano de saúde leva em consideração o preço mensal a ser pago, o período de carência, a coparticipação por procedimentos e consultas e por fim a cobertura. Além disso, deve ser considerada também a necessidade do tipo de acomodação, podendo ela ser quarto privativo ou enfermaria.
Conheça aqui os principais planos de saúde: Amil, Hapvida, Unimed, Ameplan, Bradesco Saúde, Intermédica e Porto Seguro Saúde.
A cobertura de um plano de saúde nada mais é do que a área geográfica onde a modalidade escolhida por você disponibiliza os diversos serviços, procedimentos e exames contemplados na por ela.
A maioria dos planos de saúde oferecem cobertura regional, na cidade do beneficiário e cidades próximas.
Porém, existem as opções de planos com cobertura nacional. Isso significa que você poderá ser atendido pela rede credenciada da operadora em qualquer lugar do país.
As coberturas internacionais seguem a mesma lógica, cobrindo as necessidades do beneficiário mesmo que ele esteja em outro país.
As coberturas fazem referência principalmente aos serviços que estão incluídos na modalidade de plano que você escolheu. São os procedimentos, exames e serviços inerentes a ele.
Esta dúvida é muito comum, mas o fato é que se você contemplou essa situação no momento e que adquiriu o plano de saúde, ele cobrirá sim.
Muitas mulheres cobram do plano de saúde um determinado posicionamento quando engravidam. Porém, todas as operadoras têm políticas claras sobre procedimentos gestacionais, gravidez e parto.
Ao contratar um plano, a mulher deve ser orientada no sentido de que se pretende engravidar, é necessário que seu plano tenha determinada cobertura.
Os valores dos planos com procedimentos de obstetrícia variam bastante, por isso é importante pesquisar.
No momento em que o futuro benéfico está contratando um plano de saúde, ele deve preencher um formulário com informações sobre a sua saúde naquele momento. Nele, é necessário indicar se há algum tipo de doença crônica existente.
Isso acontece pois a operadora precisará ajustar valores e tempo de carência, caso a contratação venha a ser firmada oficialmente.
Beneficiários que possuam doenças pré-existentes, precisarão aguardar o tempo de carência necessário para poder usufruir os benefícios mais adequados a sua condição.
O recomendado é sempre falar a verdade, informando sua situação à operadora.
A lei em questão trata da regulamentação dos planos de saúde no que tange reajustes, ferramentas de regulação, entrada e saída de beneficiários, além de outros aspectos contemplados no contrato.
Antes dessa lei, cada operadora de saúde criava suas próprias regras e os beneficiários não tinham um padrão de conduta por parte delas.
A partir da criação da lei de regulamentação dos planos de saúde, o Estado passou a orientar e monitorar a forma como as operadoras tratavam cada um dos contratos. A uniformidade das diretrizes de funcionamento dos planos tornou todo processo muito mais transparente.
Pela lei do plano de saúde, o reajuste só pode acontecer em duas situações:
Essas condições valem para contratos consolidados a partir de 02/01/1999.
A resposta é não! A legislação proíbe a cobrança de qualquer taxa de renovação de contratos individuais, estando a operadora passível de processo e multa, caso isso venha a ocorrer.
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